Logo
Imprimir esta página

Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva pelo usucapiente

*Por Sara Aliandre Martins

A palavra “usucapião” vem do Latim usu+capio que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso). Trata-se de uma forma originária de aquisição da propriedade, uma vez que não há relação jurídica de natureza obrigacional ou real entre o novo proprietário (usucapiente) e o seu antecessor (usucapido). O seu principal objetivo é evitar o abuso de direito de propriedade. É um instituto que busca impor ao proprietário uma atuação de acordo com a função social dessa propriedade, sob pena de ser sancionado pela usucapião.

Dessa forma, a usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis discriminados em três grandes modalidades: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

Iremos nos concentrar em esclarecer os principais requisitos da modalidade de usucapião rural, também chamada de “usucapião Pro labore” regularizada pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Terra - Lei nº 6.969/81.

Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios. São eles:

- Posse com animus domini pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem oposição;
- Área de terra em zona rural não superior a 50 (cinquenta) hectares;
- Utilizar o imóvel como moradia, tornando-o produtivo pelo trabalho do possuidor ou de sua família; e
- Não possuir ou ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.

Além disso, a posse não pode ser contestada, precisar ser mansa e pacífica, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 05 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade. Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais. Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área (não superior a 50 hectares).

No entanto, como havia muitas decisões divergentes em relação a este tópico, o Enunciado 594 do Conselho de Justiça Federal (CNJ) determinou que é possível a aquisição, por meio de usucapião rural, de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.

Uma terceira característica marcante desta modalidade é a utilização da propriedade para o trabalho. O possuidor precisar tornar a terra produtiva com o seu trabalho, tendo sobre ela sua moradia. Isso faz com que a usucapião rural se distinga das demais espécies pelo nítido caráter social, dispensando até mesmo a boa-fé e o justo título do possuidor.

Não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. Requer-se mais: que faça da gleba ocupada a sua moradia e a torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto, garantindo desta sorte a subsistência da família, e concorrendo para o progresso social e econômico. Sua maior ênfase encontra o esforço humano como elemento aquisitivo nesta modalidade especial.

Ressalta-se que o usucapiente não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, em qualquer local do território nacional. Portanto, são estes os requisitos essenciais para aquisição de imóvel rural, que serão analisados para declarar o direito de propriedade do usucapiente.

*Sara Aliandre Martins é advogada, atuante na controladoria do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados e pós-graduada pela Escola de Magistratura do Estado de Rondônia.

Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto