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Fiagro, Flls, CRA e LCA: Como se comparam os principais investimentos imobiliários e do agronegócio

Segue relatório publicado por: Iago Garcia, Redator, Camilla Dolle, Head de Renda Fixa e Maria Fernanda Violatti, Analista de Fundos Imobiliários e Fundos Listados

Após a Lei nº 14.130/21, sancionada em março, os investidores brasileiros têm mais uma opção de diversificação e de investimento no gigante mercado do agronegócio, através do Fiagro. Em um setor que deve alcançar R$ 1,119 trilhão em Valor Bruto de Produção (VPB) neste ano e que exportou US$ 8,84 bilhões em outubro de 2021, a Frente Parlamentar da Agropecuária planeja atrair mais de R$ 700 bilhões para este mercado, com o Fiagro sendo um dos aceleradores deste processo.

Isento de Imposto de Renda, este ativo permite que você invista em terras agrícolas em uma mecânica semelhante à dos Fundos Imobiliários, através da compra de cotas de direitos creditórios, imóveis, valores mobiliários, ações ou cotas de sociedades, sempre dentro da cadeia produtiva agroindustrial.

No entanto, apesar do investimento em terras agrícolas ser algo recente, os investimentos no agronegócio não são nenhum estranho para o investidor brasileiro. Dentro da Renda Fixa, por exemplo, existem as Letras de Crédito do Agronegócio, ou LCA, que são lastreadas em empréstimos para o financiar obras e desenvolvimentos no agronegócio.

Ainda na Renda Fixa, o CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio – também oferece exposição a este mercado em dinâmica parecida com a LCA, acrescentando um fator de risco e rentabilidade por não contar com a garantia do FGC (Fundo Garantido de Crédito).

E como dissemos que os Fundos de Investimento nas Cadeia Produtivas Agroindustriais são semelhantes aos FIIs, é natural que muitos investidores tenham dúvidas sobre quais as diferenças entres as quatro modalidades de investimento e qual a mais indicada para cada tipo de perfil de investidor. Por isso, preparamos este texto explicando algumas particularidades, vantagens e desvantagens quando comparamos Fiagro, FIIs, CRA e LCA.

Assista à Live sobre o Fiagro com o deputado Arnaldo Jardim

Para saber mais assista também a nossa Live com o Deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), líder da frente agropecuária e autor do projeto de Lei que criou os Fundos de Investimentos das Cadeia Agroindustriais.

FIIs x Fiagro

Como o Fiagro segue a dinâmica de cotização e rendimentos de um Fundo Imobiliário, ele também se enquadra como um ativo de Renda Variável, ou seja, rentabilidades passadas não são garantias de rentabilidade futura. Assim, nos dois casos você poderá sofrer com a volatilidade do mercado, sendo indicado para investidores que aceitam maior parcela de risco pela possibilidade de rentabilidade acima da média do mercado.

Os Fundos Imobiliários investem em ativos imobiliários, em CRIs (Certificados de Recebíveis do Imobiliários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e cotas de FIIs. Já o Fiagro, podem ser caracterizados em três tipos diferentes:

FIAgro-FIDC: voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios;

FIAgro-FIP: fundos de investimento em participações em sociedade;

FIAgro-FII: voltados para ativos imobiliários e títulos;

Os dois primeiros tipos são destinados ao investidor qualificado e/ou profissional, enquanto o FIAgro-FII pode ser acessado pelo investidor de varejo

“O Fiagro surge como uma opção interessante de diversificação no setor agroindustrial. Antes do produto, o investimento no setor se dava principalmente através de ações de companhias de capital aberto”, destaca Maria Fernanda Violatti, analista de Fundos Imobiliários e Fundos Listados da XP Investimentos. “Ao compararmos o FIAgro com os Fundos de Investimentos Imobiliários, a principal diferença se dá aos ativos alvo de investimento: os Fundos Imobiliários são focados no setor imobiliário e o FIAgro são fundos focados no investimento em ativos agrícolas”, completa a especialista.

Outra característica semelhante entre os dois tipos é a tributação. Ambas as categorias possuem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoa física e a cobrança de 20% sobre o ganho de capital para pessoas física e jurídica. Em resumo, o Fiagro enquadra-se na sua carteira como um Fundo Imobiliário, com a diferença de trazer as características únicas do agronegócio no produto, abrindo espaço para mais diversificação.

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LCA x CRA x Fiagro

A letra de crédito do agronegócio (LCA) é um título de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras. “O objetivo do banco ao captar através desse tipo de produto é utilizar os recursos para emprestar a empresas ligadas ao setor agrícola. Ou seja, ao comprar uma LCA, o investidor está emprestando dinheiro ao setor de agricultura, em troca de uma remuneração”, conta a Head de Research de Renda Fixa da XP Investimentos, Camilla Dolle.

Já o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) é um título de renda fixa em que o devedor (ou seja, quem está tomando a dívida) é uma empresa ligada ao setor do agronegócio. Assim como as LCAs e os Fiagro, também é isento de imposto de renda. “A principal diferença em relação à emissão bancária é que, neste caso, o risco que o investidor corre é o da própria operação da empresa devedora, uma vez que o empréstimo é feito diretamente a ela e não há garantia do FGC. Por outro lado, em geral, as rentabilidades são mais altas em comparação com títulos bancários, devido à relação risco-retorno”, complementa a especialista.

Ao comparar o Fiagro com LCA e CRA, o fator de risco com certeza é o mais importante, já que se tratam de ativos de Renda Fixa, com rentabilidade garantida no momento da contratação. É claro que no caso do CRA que, como dissemos, não tem garantia do FGC, o risco relacionado a um calote é maior (já que haveria ressarcimento). Ainda assim, é muito menor que o risco oferecido por um ativo de renda variável que flutua junto com o mercado. Assim, as LCAs e os CRAs, de forma geral, são indicados para o investidor com um perfil mais defensivo, que não quer sofrer tantos riscos e prefere ter mais controle sobre seus rendimentos.

Outra grande diferença é a liquidez. Se no caso do Fiagro ela é altíssima, por ser negociado na bolsa, para ativos de Renda Fixa não é tão simples de se desfazer do investimento. “As LCAs não possuem liquidez antes do vencimento (a não ser aquelas de liquidez diária), portanto, é importante verificar se o prazo condiz com seu objetivo de investimento”, relata Camilla Dolle. Em relação aos CRAs, é possível negociá-los no mercado secundário (ou seja, vender antes do vencimento), mas com um ponto de atenção: “As condições de negociação devem ser verificadas no momento da venda, pois podem variar ao longo do período da emissão de acordo com movimentações do mercado”, finaliza Camilla.


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