Logo
Imprimir esta página

Descumprimento de norma sobre exposição ao calor pode render multa a produtor rural

Para especialista da área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, empregadores do agronegócio devem ter atenção redobrada com o aumento das temperaturas

A chegada do versão, acompanhado de elevadas temperaturas em todo o Brasil, aumenta também o alerta para que empregadores do setor rural observarem as normas que regulamentam a exposição do trabalhador ao calor. O clima no mês de dezembro e no início de janeiro foi de temperaturas acima da média, sobretudo no Sudeste e no Centro-Oeste, situação que ainda pode se agravar. Na avaliação do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em agronegócio, a precaução é fundamental para evitar multas e ações pelo Ministério Público e órgãos do trabalho.

Para Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o alerta para empregadores ganhou força desde que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) também para as relações de trabalho no campo. Essa norma, explica Regina, define limites de tolerância para exposição ao calor e determina quais são as atividades e as operações que dão ao trabalhador o direito a percepção do adicional de insalubridade. Antes dessa mudança de entendimento, esses preceitos eram regidos por uma legislação própria a Lei do Trabalhador Rural (Lei nº 5889, de 1973).

Para evitar sanções dos órgãos públicos, os empregadores devem disponibilizar condições adequadas de trabalho aos funcionários. “Fornecer equipamentos de segurança, água potável gelada, garrafas térmicas para manter a temperatura da água, soro hidratante e protetor são medidas básicas para proteger os trabalhadores e evitar denúncias”, aconselha Regina. Dependendo da temperatura e do tipo de trabalho (leve, moderado ou pesado), o trabalhador deverá ter entre 15 e 45 minutos de descanso por hora trabalhada, indicados pela NR 15.

As denúncias acontecem, principalmente, após denúncias aos órgãos de fiscalização. A empresa poderá ser autuada por fiscais do Ministério da Economia e caso seja autuada poderá discutir judicialmente a validade e manutenção da autuação.

O Ministério Público do Trabalho poderá também instaurar um procedimento preparatório e convocar a empresa para negociar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde se comprometerá a cumprir as condições impostas ajustadas. Caso o acordo não seja cumprido, o produtor será multado de acordo com o disposto no TAC. A penalidade, segundo a advogada, pode variar de acordo com o tamanho e o poder econômico da empresa ou do produtor rural empregador. Em alguns casos, a fiscalização pode multiplicar o valor da multa em dinheiro para cada trabalhador em situação irregular. “O descumprimento do TAC nunca é bom, pois é uma situação difícil de ser revertida na justiça, por isso, a recomendação é que antes da assinatura do TAC consulte um profissional especializado”, finaliza Regina.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto