Nova Lei do Agronegócio: legislação cria instrumentos inovadores, mas não regulamenta entidades registradoras
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Elaine D'Avila
- SEGS.com.br - Categoria: Agro
Pela nova Lei as CPR emitidas após 1º de janeiro de 2021, em regra, deverão ser registradas junto às entidades registradoras de crédito, como CERC, CRDC, B3, e não mais nos cartórios de registro de imóveis
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio no Brasil. Uma das alterações promovidas pela nova Lei do Agronegócio tem o objetivo de reduzir a burocracia e o alto custo que envolvem a emissão dessas cédulas. Pela nova Lei as CPR emitidas após 1º de janeiro de 2021, em regra, deverão ser registradas junto às entidades registradoras de crédito, como CERC, CRDC, B3, e não mais nos cartórios de registro de imóveis.
No entanto, este novo procedimento depende de regulamentação complementar do Conselho Monetário Nacional, a qual não foi elaborada até a presente data. “Há uma certa apreensão no mercado quanto à regulamentação”, diz Igor Rego, sócio em Mercado de Capitais do Cescon Barrieu. Ainda falta detalhar como se dará o registro da CPR nas entidades registradoras, principalmente da CPR eletrônica, bem como os termos e condições da interoperabilidade (que é a forma como as registradoras deverão se comunicar entre si para se certificar que o ativo já não está registrado em outra entidade).
Segundo o advogado, a nova legislação cria instrumentos inovadores, mas cuja aplicabilidade depende ainda de discussão. “A Lei do Agronegócio foi inovadora ao permitir o registro da CPR junto às entidades registradoras com o propósito de eliminar a burocracia cartorial que é bastante comum no Brasil, mas é preciso avançar na discussão da regulamentação para se obter segurança quanto a aplicação dos novos mecanismos criados”.
Em princípio o prazo para regulamentar termina em janeiro de 2021. “Até o momento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda não divulgou uma data oficial de audiência pública para discutir a regulamentação”. Para o advogado, a regulamentação do assunto é importante para dar a segurança jurídica necessária à utilização desses mecanismos menos burocráticos no financiamento do agronegócio.
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