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Contratos ANEC recebem importante atualização em 2020

Foram dois anos de trabalho intenso para a revisão completa dos contratos elaborados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais e utilizados por 100% dos exportadores brasileiros de soja, milho e derivados

Os Contratos ANEC, utilizados por exportadores brasileiros de soja, milho e derivados, acabam de receber uma importante atualização. Respeitados pela sua relevância no mercado, os contratos são usados, inclusive, por exportadores e traders não associados à ANEC para realizar suas operações.

Somente em 2019, o Brasil embarcou 72,5 milhões de toneladas de soja e 41 milhões de toneladas de milho. Somadas as operações de trading e de trocas logísticas, o volume de mercadoria negociada usando os Contratos ANEC alcança um número ainda maior. “Os contratos ANEC dão segurança e agilidade para que todas as operações de exportação e de trading do setor ocorram de forma fluída. Graças à clareza dos contratos, eventuais disputas são resolvidas de forma rápida, prática e seguindo regras internacionais de arbitragem”, afirma Marcos Amorim, presidente do Comitê de Revisão de Contratos ANEC.

Foram dois anos intensos de trabalho para a revisão completa dos Contratos e conclusão da nova versão. “O lançamento coincide com as comemorações dos 55 anos da Anec e o resultado do trabalho é fruto do conhecimento acumulado pela associação nestas mais de cinco décadas”, afirma Sérgio Mendes, diretor geral da Anec.

Os contratos seguem estritas regras internacionais de comercialização ao mesmo tempo que respeitam as características dos produtos e portos brasileiros e já preveem os principais pontos de atritos ou problemas e as suas soluções. Exportadores, importadores e intermediários podem se concentrar em questões primordiais como quantidade, preço e local de embarque. “Em um país em que os problemas logísticos são gigantescos, a facilidade de negociação trazida pelos contratos padronizados da ANEC foi fundamental para que o setor tenha crescido tanto e batido recordes de volume”, acrescenta Mendes.

Como exemplo da agilidade trazida, em minutos, cargas são rapidamente recompradas e revendidas graças à padronização e segurança trazidas pelos Contratos ANEC. Quando a carga programada para embarcar em determinado navio não chega ao porto a tempo, os exportadores podem comprar carga dos concorrentes, evitando que os navios tenham que pagar multas do tempo de espera.

Confira os principais aperfeiçoamentos nos Contratos ANEC promovidas na atualização:

- Readequação a atual realidade do mercado
- Esclarecimento de controvérsias costumeiras
- Eliminação de pontos obsoletos
- Alinhamento com Fosfa/Gafta
- Adição de situações não cobertas nas versões anteriores
- Atualização de procedimentos/metodologias
- Alinhamento do número de cláusulas

As novas versões dos Contratos ANEC passam a valer em 1º de julho deste ano e estarão disponíveis no site https://www.anec.com.br/pt-br/servicos/contratos.


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