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Encarregado de Dados é o novo cargo responsável pela regulamentação da proteção de dados pessoais

A advogada especialista em Direito Digital, sócia de Pires & Gonçalves Advogados Associados e presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, Patricia Peck Pinheiro, traz esclarecimentos sobre este novo cargo

Qual é a função do Encarregado de Dados?

A função de Encarregado de Dados (Data Protection Officer) foi trazida pelas regulamentações de proteção de dados pessoais como o Regulamento Europeu (GDPR) e a Lei Brasileira 13.709/2018 (LGPD). É um profissional que ainda está sendo formado, em geral, trazendo habilidades e experiência muitas vezes relacionadas a atuação em outras áreas como jurídica, compliance, segurança da informação, tecnologia, comunicação. Ele atuará como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a redação da LGPD, é possível ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização.

Quais são as vantagens e desvantagens de cada um?

É importante que o DPO consiga reunir tanto conhecimento da legislação de proteção de dados como também do setor de atuação da instituição, para melhor apoiar a implementação e a fiscalização do programa de Privacidade e Proteção de Dados de maneira mais customizada e adequada à realidade do negócio. As vantagens e desvantagens estão relacionadas sobre como se darão a gestão, a retenção de conhecimento, o tempo de maturidade e do aprendizado, os investimentos, os encargos trabalhistas, a flexibilidade e a independência.

Quais são as principais habilidades para exercer a função?

De um modo geral, o DPO precisa conhecer o modelo de negócios da instituição, estar familiarizado com suas rotinas e fluxos de dados e conciliar com suas habilidades e conhecimentos (soft e hard skills) para propor soluções que permitam principalmente atender os requisitos de atividades previstos no artigo 41 da LGPD, que envolvem essencialmente os direitos dos titulares de dados e o relacionamento com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a disseminação interna do tema com as equipes e terceirizados, para acompanhamento da aderência à governança em privacidade. A nossa legislação não chegou a exigir formação específica ou certificação obrigatória, mas pode sempre ser um diferencial em um processo de seleção, seja para DPO interno ou externo.

Quais são os perfis de DPOs mais comuns?

Profissionais com formação e experiência em diversos segmentos podem ser encarregados. Isso porque a atuação dele é bastante ampla, aplicando conceitos de diversos setores. É comum a designação de encarregados para profissionais da área de Direito, TI (Segurança da Informação), Gestão de Processos e Administração. Segundo pesquisa realizada em abril de 2020, pela Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), maior associação representativa de encarregados no Brasil, com mais de nove mil membros, a maioria dos membros participantes do estudo indicou atuar como encarregado e possuir a seguinte formação: Engenharia/Tecnologia: 66%, seguindo-se dos profissionais da área de Administração, Economia e Negócios: 4,26%; e Direito, também com 4,26%.

Fonte: https://www.exin.com/br-pt/dpo-no-brasil-sob-a-otica-da-lgpd-lei-de-protecao-de-dados/


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