Logo
Imprimir esta página

Adiar a LGPD pode trazer visões positivas ou negativas sobre a lei

Foi apresentado na última semana de outubro na Câmara dos Deputados o projeto de lei que propõe adiar em dois anos a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A PL 5.762/19, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), traz como argumento que apenas uma pequena parcela das instituições brasileiras iniciou o processo de adequação ao novo cenário jurídico.

A argumentação tem como referência a pesquisa de agosto realizada pelo Serasa Experian, em que aponta que 85% das empresas afirmaram não estar prontas para a LGPD. Outra questão é a “morosidade” do Poder Executivo na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que coopera para que o sistema de regulamentação sobre as informações dos cidadãos seja eficiente.

“Diante desse cenário, a PL pode ser positiva para as empresas”, é o que avalia o advogado Lucas Paglia, sócio da P&B Compliance, empresa especializada em consultoria, gerenciamento, análise e redução de riscos nos processos administrativos. “Trata-se de uma boa oportunidade para as empresas conseguirem se adequarem à LGPD e não sofrerem consequências caso não consigam se enquadrarem às regras, como multas e até mesmo perda de contratos”, avalia.

De acordo com Paglia, o adiamento do vigor da lei poderá beneficiar principalmente às PMEs, já que muitas empresas desse porte ainda não iniciaram a adequação legal e, principalmente, técnica quanto à LGPD. “As PMEs possuem um conceito que envolve além do técnico, que se espelha no fator cultural interno delas, o que traz ainda mais atrasos para a adequação, assim como pelo desconhecimento da importância das novas regras”.

Por outro lado, a PL pode ser negativa. Isso porque, existe a possiblidade de criar certa desconfiança e insegurança jurídica, por causa dos pensamentos de que o adiamento significa que a regra não seja relevante e que não terá força no mercado nacional, por não ser tratada de maneira efetiva. “É importante avaliar que as empresas poderão imaginar que não precisarão iniciar a movimentação de adequações necessárias, porque ainda não está bem definida e, com isso, será possível ocorrer outras prorrogações”.

Paglia também diz que esses adiamentos relacionados à uma pauta tão importante, que trata sobre informações e transparência da sociedade, não é vista como positivo para o mercado e para a população.

Segundo o especialista, é necessário medir por todos os ângulos a medida para não prejudicar um projeto tão importante de privacidade e que, principalmente envolva os negócios na economia brasileira. Para ele, é necessário um meio termo no processo, priorizando a conscientização que a lei necessita, mas não penalizando às empresas que já começaram a se adequar.

Para o advogado, até o momento, a discussão tem se baseado muito nos aspectos teóricos. Mas, os práticos ainda não estão ocorrendo de maneira efetiva e nem cooperando com empresários e empreendedores que precisam de mais suporte do governo para se adequaram corretamente à LGPD.

“Caso não ocorra o adiamento, todos os envolvidos devem estar atentos e não entrarem em desespero quanto à obrigação de adequação, já que há tempo para realizar as ações. No entanto, uma sugestão seria que a lei e as multas entrassem em vigor em 2021, para que, assim, todo o processo de adequação seja bem feito e sem possíveis erros”, argumenta Lucas Paglia.

Lucas Paglia - sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco, pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas e certificado pelo INSPER em Proteção de Dados & Privacidade.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto