Brasil,

Sexta, 14 Agosto 2020

LGPD: a entrada em vigor sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados prejudica a aplicação da lei e representa grave insegurança jurídica, afirma camara-e.net

A Medida Provisória 959/2020 que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n° 13.709/2018, para o dia 3 de maio de 2021, tem sido motivo de disputa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso a MP não seja deliberada pelo Congresso até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência, pode retomar a entrada em vigor da LGPD já em agosto de 2020, criando um cenário de ampla insegurança jurídica. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), trata-se de uma lei importante para todos: sociedade, setor privado e poder público. Porém, seria fundamental que fosse adiada, em função da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não foi criada.

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Prêmio de Jornalismo reconhece papel da imprensa

Maior premiação do gênero no país, o Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros, uma realização conjunta da FENACOR e da ENS, com o apoio institucional da CNseg, visa a reconhecer a relevância do papel desempenhado pela imprensa na divulgação e esclarecimentos de dúvidas da população sobre o mercado.

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