TOKIO MARINE está entre as três “Melhores Empresas para a Mulher Trabalhar – GPTW Brasil”
Seguradora é a primeira empresa do ramo a aparecer no topo do ranking
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Seguradora é a primeira empresa do ramo a aparecer no topo do ranking
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará nesta sexta-feira (11/11) a Resolução Normativa nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. O objetivo da norma é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes. A resolução se aplica apenas aos chamados planos novos, aqueles contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e entra em vigor no prazo de 180 dias corridos contatos a partir de 11/11/2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Associados terão a oportunidade de obter conhecimentos para aumentar a carteira e aumentar a rentabilidade dos negócios
*Marcia Vazquez
Especialista em gerenciamento de riscos explica como é possível reduzir esses crimes nas estradas brasileiras, que hoje custam mais de R$ 6 bi à economia
O maior evento do setor no continente vai debater o ecossistema de negócios das smart cities
O mundo das intenções pode ser bem diferente no mundo real quando o assunto é governança e sucessão nas empresas. Os manuais estão cheios de boas regras e as empresas muito bem intencionadas. Mas é preciso mais do que boa vontade para tirar as lições do papel. Um animado debate sobre essa temática reuniu cerca de 40 empresários e executivos, em Curitiba.
· Com a expansão do e-commerce e do acesso a internet móvel, dentre outros, consumidor muda sua jornada de compra, impactando as estratégias de comunicação das empresas
Muita gente não sabe, mas existe um benefício para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza motorista, passageiro ou pedestre que sofre acidente, sem a necessidade de apuração da culpa.