Logo
Imprimir esta página

Por quanto tempo é permitido estagiar?

Regras da modalidade são essenciais para garantir proveito máximo da experiência

Estágio não é emprego. É sempre importante frisar isso justamente para evitar qualquer tipo de confusão em relação aos dois estilos de atuação profissional. Nesse sentido, entender as normas estipuladas pela Lei 11.788/2008, responsável por regulamentar essa prática no país, é imprescindível.

De acordo com a legislação vigente, só pode ser estagiário quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental do EJA (Educação de Jovens e Adultos). Logo, a principal vantagem é colocar o conteúdo oferecido em sala de aula em prática na empresa.

Dois anos no mesmo estabelecimento

Dessa maneira, só é permitido estagiar por, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, a duração do contrato (Termo de Compromisso) é de até dois anos na mesma companhia. Ao final desse tempo, o indivíduo pode partir para outras vivências ou assumir diferentes posições na mesma corporação.

Esse é visto como um tempo adequado ao desenvolvimento das atividades pertinentes e aprimoramento de habilidades essenciais para aquela companhia. Vale ressaltar como, antes mesmo do contrato acabar, o gestor e o estudante estando em acordo, ele pode ser efetivado e encarar novos desafios.

Ainda segundo o dispositivo legal vigente, esse estilo de admissão garante o recebimento de uma bolsa-auxílio, bem como auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e a carga horária reduzida.

Tem idade máxima?

Uma pergunta capaz de surgir para essa modalidade é sobre um limite etário para ser contratado. Na grande realidade, esse é um equívoco, afinal, todos os brasileiros estudantes dentro daqueles níveis estipulados na lei com 16 ou mais anos de idade podem concorrer a vagas desse tipo. Não há regras proibindo pessoas mais experientes a optarem por essa posição.

Outro benefício concedido é relacionado às semanas de provas. Muitas escolas e faculdades adotam semanas dentro dos bimestres ou semestres para a aplicação de testes e entrega de trabalhos. Para quem estuda, esses períodos podem ser mais exigentes. Logo, pela lei, o indivíduo tem a permissão de diminuir sua carga na organização até pela metade. Porém, para isso acontecer, a entidade educadora precisa apresentar o calendário acadêmico no início do período letivo. Além disso, a bolsa paga também pode ser reduzida proporcionalmente.

As vantagens de atuar no mercado por meio desse modelo de contratação são inúmeras e é sempre bom tê-las em mente. Afinal, é uma grande chance de formar talentos, fazer a economia e a educação do país prosperarem. Com esses dois campos em ascensão, o país inteiro sai no lucro. Portanto, acredite na força dos estudantes e contrate estagiários!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto