Brasil,

Quarta, 28 Fevereiro 2018

Seguro residencial que limita cobertura a furto e roubo não é abusiva


Geórgia Costa Jacó Coelho

Celebração de contrato de seguro residencial que limita cobertura de apólice apenas a furto qualificado e roubo, excluindo da cláusula o furto simples, não demonstra ato ilícito ou abusividade. De acordo com a advogada Geórgia Costa, foi com esse entendimento que o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO) – município distante 210 quilômetros da capital goiana – julgou improcedente indenização a segurado, que teve sua residência furtada.

  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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