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Enunciado esclarece que membro do Ministério Público requisitado pelo CNMP pode concorrer à promoção ou à remoção

De acordo com enunciado, não pode haver tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou servidor do MP que oficie no CNMP

Foi publicado nesta sexta-feira, 18 de março, o Enunciado CNMP nº 17/2022. A norma estabelece que, “no âmbito do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, não há impedimento a que o membro requisitado possa concorrer à promoção ou à remoção. Não é possível admitir tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou a servidor do Ministério Público que oficie no CNMP, em quaisquer de seus órgãos”.

A proposta, apresentada e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., foi aprovada, por unanimidade, em 28 de setembro de 2021, durante a 14ª Sessão Ordinária.

O enunciado tem a finalidade de explicitar o posicionamento, elucidar dúvidas ou esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos do Conselho.

No caso da aprovação do Enunciado nº 17, o Plenário levou em consideração que compete ao presidente do CNMP e ao corregedor nacional do Ministério Público requisitar membros e servidores do MP e que a requisição de membro do Ministério Público para o exercício de atribuições na Corregedoria Nacional ou no CNMP não acarreta a ruptura de vínculo do membro com o órgão de origem ou alteração de lotação.

Processo nº 1.01229/2021-85 (proposição).


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