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Consumidor tem direito a restituição em caso de insatisfação com assistência técnica

Consumidores podem restituir valor em caso de insatisfação com assistência técnica FOTO DIVULGAÇÃO Consumidores podem restituir valor em caso de insatisfação com assistência técnica FOTO DIVULGAÇÃO

Professor de Direito da Anhanguera explica o que clientes devem fazer ao enfrentarem problemas recorrentes da assistência técnica

Uma das maiores frustrações de consumidores é a de perceber que receberam eletrônicos e outros produtos que apresentam algum defeito, mesmo dentro da garantia. Dessa forma, há obrigatoriedade no direito à assistência técnica, que precisa resolver a situação gratuitamente no prazo de 30 dias. O que poucos sabem, porém, é que caso o serviço oferecido não seja capaz de sanar as demandas ou gere insatisfação ao cliente, o valor gasto na compra pode ser restituído por completo.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Renato Henrique Rehder, explica que em casos recorrentes, as regras vão depender do momento em que surgiu o novo problema. “Quando um aparelho apresenta um defeito que impeça seu funcionamento correto, mesmo depois do conserto garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a data do novo vício e as suas características vão determinar quais procedimentos devem ser seguidos”, afirma.

Se o segundo defeito surgiu dentro do prazo de reparo do primeiro, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica, segundo o docente. “O tempo de reparação é consumido, ou seja, se o cliente enviou o produto ao fornecedor no dia 5 de junho e o item retornou no dia 15, ainda inadequado para uso, a empresa tem até o dia 5 de julho para lidar com o caso”, exemplifica Rehder.

Já se o vício sequencial for identificado após esse período, as situações são diferentes dependendo das características do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição por produto semelhante, pela troca ou, ainda, pelo abatimento do preço. Se houver uma nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, há duas linhas jurídicas possíveis a serem seguidas.

“A primeira estabelece um novo prazo de 30 dias para conserto, já a segunda leva em consideração a frustração do consumidor, que não esperava enfrentar qualquer imprevisto com sua compra e pode exigir as formas de retratação previstas pelo CDC”, afirma.

O coordenador ressalta, também, que é imprescindível anotar todos os protocolos para comprovar datas do processo e guardar todas as notificações e recibos que receber. “É importante avaliar cada situação com um profissional de confiança e ter todos os documentos possíveis em mãos para agilizar a resolução do problema”, recomenda o professor.

Sobre a Anhanguera

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.

Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Acesse o site e o blog para mais informações.

Sobre a Kroton

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Acesse o site para mais informações.


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