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Festas de Fim de Ano: Porteiro não tem obrigação de receber encomendas para condôminos

Recebimento de mercadorias em condomínios deve ser feito pelo morador e não pelo porteiro - Crédito das fotos Divulgação Recebimento de mercadorias em condomínios deve ser feito pelo morador e não pelo porteiro - Crédito das fotos Divulgação

Embora seja uma prática comum em muitos condomínios, situação só pode ocorrer desde que haja definição em regimento interno

Fim do ano se aproxima e com ele o movimento de entregas aumenta, inclusive em decorrência da recente semana de Black Friday. Em alguns condomínios, na ausência do morador, proprietário do imóvel ou inquilino, quem acaba por receber encomendas dos mais variados tipos é o porteiro ou o zelador.

O que na prática parece ser algo muito simples - e que em muitos condomínios acabou como uma “normalização” - não deve e nem pode virar regra sem regulamentação. O alerta é da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (AACEP), entidade que congrega administradoras responsáveis por mais de mil condomínios no estado.

De acordo com o presidente da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves, sem regulamentação interna e definição em estatuto, a situação fere os regimentos e também envolve outras questões como garantias dos produtos e segurança. “A portaria ou a área de zeladoria de grande parte dos imóveis, especialmente os mais antigos, não comporta um espaço para armazenamento seguro de entregas. A atividade também pode caracterizar desvio de função dos funcionários, contratados para outros serviços”, explica.

No entanto, condomínios recentes e também com a característica de “condomínios clube”, já dispõem de hall e portarias adequadas que aceitam entregas, inclusive com gavetas específicas para recebimentos e protocolos de entrega.

“Orientamos para que os síndicos e administradoras de condomínio conversem a respeito do tema com os moradores e, em caso necessário, formalizem os parâmetros da questão em assembleia. O diálogo e a organização dos processos garantem a boa convivência e evitam ruídos, que – nestes casos – envolvem valores e bens dos mais diversos portes”, enfatiza.

Extravios e danos

E o que parece simples, não é. Recentemente, uma administradora de condomínios da capital paranaense foi acionada por um ex-morador que – embora já tivesse se mudado do edifício há meses – mantinha o endereço para correspondências e entregas, pois era “amigo do porteiro”.

“O cidadão comprou um celular de última geração e mandou entregar no antigo endereço. O aparelho ficou na gaveta do porteiro por um tempo, o filho do rapaz passou lá, conversou com o funcionário, soube da entrega e a levou embora passando a usar o aparelho sem contar ao pai. Até que a situação tivesse sido esclarecida, o porteiro já estava com a reputação e o emprego comprometido”, ilustra Martins Alves.

O presidente da AACEP destaca a importância da participação dos condôminos nas assembleias e a necessidade de conhecer as regras da convenção do condomínio.

“Esse documento tem por finalidade organizar e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacífica entre os moradores. Ao mesmo tempo, estabelece as regras no relacionamento condominial, normas de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens, entre outros. Quem vive num espaço comum tem direitos, mas tem muitos deveres também. Um deles é conhecer as regras do espaço de uso coletivo”, conclui Luiz Fernando Martins Alves.


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