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Organizações não governamentais ajudam na permanência de imigrantes ilegais nos Estados Unidos

Especialista em Direito Internacional, Daniel Toledo, relata como essa prática é prejudicial para o país

Viver o sonho americano é desejo de muitas pessoas não somente no Brasil, mas em muitos outros países. Mas para ter mais oportunidades de trabalho e maior segurança dentro do país, é necessário agir da maneira correta e entrar legalmente por meio da aplicação de visto, independentemente da modalidade.

Ainda assim, recentemente o congressista americano Lance Gooden descobriu um tipo de arranjo que burla as leis do país e é praticado por ONG’s, famosas organizações não governamentais, que utilizam influência para trazer pessoas de outros lugares e facilitando a estadia ilegal delas nos Estados Unidos. O advogado especialista em Direito Internacional Daniel Toledo explica que, na verdade, trata-se de instituições criminosas.

“Muitas pessoas que aceitam esse tipo de recurso não têm perfil para aplicação de visto e acreditam que após a entrada no país poderão recorrer a processos de anistia, asilo ou mesmo permanecer nos Estados Unidos de forma ilegal. Embora essas ações possam ser protocoladas, normalmente não são levadas adiante”, comenta Toledo.

As instituições atuam desde antes da chegada ao país, explicando aos imigrantes como se portar em um avião, por onde andar e com quem falar. Após a entrada nos Estados Unidos, eles oferecem estadia em hotéis e auxiliam a pessoa a encontrar locais em que é possível conseguir carteiras de motorista sem documentação e até mesmo empregos.

Grande parte da questão envolvendo a imigração ilegal reflete na economia dos EUA, uma vez que essas pessoas permanecem no país sem pagar qualquer tipo de imposto e também fazem com os salários oferecidos para os legais fiquem abaixo do esperado. “Esses problemas têm ficado cada vez mais claros e institucionalizados, algo que impacta não somente esses imigrantes, mas também aqueles que realizaram os processos legalmente por meio dos vistos”, explica o advogado.

Não somente a imigração ilegal é criminosa, como também a contribuição para que ela ocorra. Segundo Toledo, o papel das ONG’s que deveriam colaborar com projetos sociais para indocumentados está sendo utilizado para causar ainda mais problemas. “Trazer pessoas para colocá-las em uma situação de fragilidade e perigo de deportação por falta de documentos é o contrário de ajudar”, finaliza.

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 135 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.

Sobre o escritório

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail .

Sobre a Lee Toledo Law

A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano.


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