Logo
Imprimir esta página

10 informações importantes sobre testamento público e algumas curiosidades

Por Raissa Simenes Martins Fanton

O testamento é uma excelente ferramenta de planejamento familiar e, se bem utilizado, traz conforto e tranquilidade ao longo de toda a vida.

O testamento público é ato mais solene assinado no Cartório de Notas e tem algumas peculiaridades.

1. Toda pessoa civilmente capaz pode fazer um testamento e ele só produzirá efeitos após o falecimento da pessoa. Não se deve pensar no testamento apenas no final da vida. O testamento garante que a vontade do testador será cumprida, mas não a antecipa, apenas organizando as intenções para o momento futuro e evitando conflitos.

2. O testamento pode ser revogado a qualquer tempo ou substituído por um novo.Valerá sempre o último testamento feito antes do falecimento da pessoa.

3. O testador pode dispor apenas da metade de seu patrimônio (parte disponível), mas a outra metade necessariamente será divida entre seus herdeiros. A parte disponível poderá ser deixada para qualquer pessoa.

4. O testamento pode tratar de um bem específico ou de percentual de determinado bem ou do patrimônio todo – sempre respeitando a metade disponível que será calculada no momento do falecimento.

5. Caso o bem que esteja descrito no testamento não seja mais do testador no momento do seu falecimento, esta parte específica do testamento não terá eficácia.

6. Mesmo quando existir testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial (se não houver herdeiros menores ou incapazes). Basta que seja solicitado a um juiz a homologação do testamento e a autorização para que o inventário ocorra extrajudicialmente.

7. O testamento público é sigiloso.Terceiros somente conseguem cópia do testamento após o falecimento do testador e desde que forneçam ao Colégio Notarial cópia dos documentos pessoais e certidão de óbito do testador.

8. São necessárias duas testemunhas para assinar o testamento e elas não podem ser beneficiárias do legado.

9. O cônjuge casado com separação total de bens ainda é herdeiro: o casamento com separação total de bens não afasta a sucessão, apenas trata da separação do patrimônio em caso de divórcio e não falecimento. No testamento, pode-se destinar maior parte dos bens aos filhos, por exemplo, mas não excluir completamente o direito de sucessão do cônjuge

10. O cônjuge casado com comunhão parcial de bens já tem a meação dos bens adquiridos na constância do casamento, mas ainda pode receber em legado, via testamento, a parte disponível do restante do patrimônio do testador.

Além destes pontos, o testamento tem diversas formalidades que precisam ser atendidas para sua validade futura! A atenção é fundamental e o planejamento necessário, mas todo o procedimento é simples e reduz as chances de disputas no futuro.

*Raissa Simenes Martins Fanton, advogada especialista da área Cível e sócia do escritório Finocchio & Ustra Advogados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto