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Com atuação decisiva e incansável da ADPESP, império da Lei é restabelecido no estado de São Paulo

No último dia 27, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, publicou o Provimento nº 35/2021 que dispõe sobre os procedimentos para condução dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis.

O Provimento é um marco importante para atuação da Polícia Judiciária Paulista. O ato administrativo em questão, no exercício da atividade correcional do Tribunal, é pleito antigo na agenda da ADPESP.

Desde que a prática da instauração de IPMs, que subtraiam a competência expressa e direta da polícia judiciária, começou a ocorrer em número preocupante, a ADPESP fez gestões no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Tribunal de Justiça (TJ), Justiça Militar e OAB. A Associação protocolou e propôs uma série de expedientes e medidas judiciais, alertando que tal prática por parte de alguns Comandos da PM era absolutamente ilegal e inconstitucional.

A ADPESP obteve êxito na esfera judicial, política e midiática, demonstrando aos diversos atores sociais envolvidos na discussão que os Delegados de Polícia enfrentavam inaceitáveis entraves no exercício regular e legal de suas funções típicas, quando da apuração de condutas por parte de Militares que participavam de mortes de civis em decorrência de suas intervenções.

Com o império da lei restabelecido, através deste provimento que prestigia nosso Pacto Social e Legislação Adjetiva Penal, a ADPESP ressalta que, sempre que estiverem presentes ameaças ao nosso mister conferido pelo legislador originário, seremos sempre implacáveis na luta pela prevalência do Estado Democrático Constitucional.

Gustavo Mesquita Galvão Bueno

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

MAIS INFORMAÇÕES

Com 70 anos de história, a ADPESP é a maior e mais antiga entidade representativa de Delegados estaduais em todo o Brasil, com mais de três mil associados.


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