Logo
Imprimir esta página

Convocação de candidato de concurso apenas pelo Diário Oficial é válida?

*Por Agnaldo Bastos

Os candidatos de concurso público recebem com enorme alegria os momentos em que recebem a notificação da aprovação. Contudo, por vezes há constantes dúvidas a respeito. Principalmente sobre se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida. Já que em ocasiões não é tão simples quanto parece.

Sabendo como é importante para o candidato saber não apenas da aprovação, como dos passos que deverá seguir, vou comentar abaixo questões que o ajudarão a esclarecer algumas das suas dúvidas, principalmente se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida.

Passei no concurso: o que faço agora?

Quem busca ser concursado, estudantes e inclusive aqueles que já fizeram a prova sabem que devem se acostumar com dois tipos de comunicação oficiais: edital (ou retificações) e Diário Oficial.

Acontece que é praticamente impossível acompanhar todo dia as publicações oficiais, pois envolvem muitas áreas e âmbitos.

Sendo assim, o Diário Oficial está presente em diversas fases do concurso, seja para mostrar o edital, publicar atualizações e posteriormente apresentando os resultados, e passos consequentes. Contudo, nem sempre é fácil fazer esse acompanhamento.

Eventualmente, quando os resultados dos candidatos que passaram são postados, é possível ver que diversos deles acabam não entregando a documentação requerida e perdendo o prazo de validade.

Assim, na maioria das ocasiões, isso é resultado por não saber da convocação ou não ter recebido algum outro tipo de comunicado.

Então, se soube que passou no concurso público é necessário ir atrás da documentação e acompanhar os passos seguintes na publicação.

Essas novidades podem ser em um curto período de tempo ou demorar um pouco conforme as vagas e processos administrativos apareçam.

Por exemplo: no ano passado muitos candidatos à Polícia Militar do Estado de São Paulo souberam após um ano que tinham passado porque perderam a publicação para o Exame de Aptidão Física que foi feito unicamente através do Diário Oficial do Estado e 5 dias após a publicação dos candidatos que passaram. Sendo assim, é importante sempre acompanhar.

A convocação de candidato Diário Oficial é válida sem nenhuma outra forma de comunicação?

Infelizmente, ainda não existe uma regulação que verifique todos os procedimentos de comunicação dos concursos públicos.

Por esse motivo, não há uma resposta simples se a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida, sem tentativa de nenhum outro meio.

Porém, é preciso que seja feita uma análise de viabilidade sobre os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade.

Sendo assim, a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida, mas há necessidade de levar em consideração outros meios para entrar em contato com os candidatos que já investiram tempo, estudos e sonhos para alcançar o objetivo de ser concursados.

Perdi a convocação de alguma parte do concurso por falta de notificação

Ainda nos questionamentos relacionados se a convocação de candidato Diário Oficial é válida está o resultado terrível onde alguém que já passou no concurso perde algum direito por falta de notificação.

É nesse momento em que entra o direito de solicitar um recurso que solicite novamente sua convocação, nomeação, etc.

Para que seja comprovado que não foi recebida a convocação porque apenas foi feita pelo Diário Oficial é necessário preparar um recurso por via judicial.

Em decorrência ao fato de que é inviável acompanhar durante anos o Diário Oficial, e isso atinge o chamado princípio de dignidade da pessoa.

Porém, não é sempre possível comprovar que não houve possibilidade ou notificação que se comunica ao candidato.

Portanto, embora possa ser injusta, a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida e, dependendo do certame, a única forma de comunicação entre a instituição e os candidatos.

Como acompanhar os resultados e alterações de concursos públicos?

Enquanto a convocação de candidato Diário Oficial é válida como praticamente a única forma de comunicação com o candidato, é necessário atentar-se a algumas ferramentas que permitam acompanhar os resultados.

Assim, as horas de dedicação, estudo não serão em vão e também conseguirá chegar o quanto antes ao seu sonho.

Por isso, nossa recomendação é que anote no calendário todas as datas publicadas sobre possíveis novidades e resultados.

Outra alternativa que vale a pena lembrar é sempre acompanhar o site da banca organizadora do concurso, já que não é possível acompanhar o Diário Oficial, normalmente aqui serão postadas atualizações a respeito.

Logo, procure tirar um tempo semanalmente para ir acompanhando o passo a passo e finalmente saiba que a convocação de candidato Diário Oficial é válida e pode ocorrer a qualquer momento.

Principalmente, se o seu nome estiver na lista de espera, que são as vagas que recebem os candidatos quando os primeiros da lista não cumprem com o processo de homologação ou não se apresentam.

Finalmente, há outra forma de comunicação que também acontece eventualmente.

Embora não seja uma regra, normalmente os candidatos a concurso público que passaram acabam recebendo telegramas com a notícia.

Assim, não se esqueça de manter o seu endereço atualizado para receber possíveis notificações.

Portanto, embora a convocação de candidato pelo Diário Oficial seja válida e, normalmente, o método mais frequente de comunicação com os candidatos, assim como de possíveis atualizações e notificações.

Mesmo com dificuldade, ainda é possível recorrer quando não foi possível receber ou acompanhar o Diário Oficial.

Assim sendo, quando se perde o prazo ainda há esperança no final do túnel, embora requeira uma certa luta judicial para ser reconhecida.

Para não ter dores de cabeça, como candidato vale a pena acompanhar pelo site da banca organizadora, calendário e os meios que consiga para garantir sua merecida vaga.

*Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto