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ANPD divulga definições legais em guia orientativo aberto a contribuições lançado hoje, 28/05; estudiosa da legislação avalia medida como ambiciosa

A publicação do “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” postada hoje pela ANPD é muito positiva, diz a head de compliance e proteção de dados pessoais do WFaria Advogados, Nathalia Nastri. “O material permite que se caminhe para esclarecer papéis e responsabilidades estabelecidos pela legislação. É uma construção de regulamento ambiciosa, especialmente por estar aberta a sugestões de aprimoramento e priorizar um ambiente colaborativo de consolidação de entendimentos”.

De acordo com as informações publicadas no sítio governamental, o documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

Destaca-se que a atual versão é a primeira edição do guia, que está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade civil. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail . O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o presente guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.

Acesse aqui o guia na integra. Link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2021-05-27-guia-agentes-de-tratamento_final.pdf


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