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Decisão: aéreas insistem usar a Covid-19 como desculpa para não cumprir suas obrigações

Passageiro teve o voo cancelado, permaneceu por três dias na cidade e sem contar com informações e suporte da empresa aérea, que foi condenada a indenizá-lo por danos morais

As companhias aéreas têm usado a situação pandêmica como motivo para não cumprir com suas obrigações como fornecedora de serviços. São uma série de reclamações na Justiça por parte dos consumidores e as empresas tentam se eximir da responsabilidade em oferecer todo o respaldo necessário durante os contratempos vivenciados.

Foi o caso de um passageiro que tentava voltar de Foz do Iguaçu e teve o voo cancelado pela empresa, permanecendo por três dias na cidade, sem contar com nenhuma informação ou auxílio material por parte da companhia. Além disso, a empresa não se esforçou para alocá-lo em nenhum voo próximo, forçando-o a custear a hospedagem e a passagem de ônibus para retornar ao seu destino.

O passageiro precisou recorrer à Justiça para ter seus direitos garantidos, uma vez que ficou comprovado que houve um serviço defeituoso causando inúmeros transtornos e aborrecimentos decorrentes do cancelamento do voo.

A 22ª Câmara da Seção de Direito Privado do TJSP condenou a empresa aérea ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.500,00, além do ressarcimento de despesas, com acomodação, alimentação e transporte.

Para os advogados do passageiro, Leo Rosenbaum e Sandra de Picciotto, especialistas em direito do passageiro aéreo do Rosenbaum Advogados, a tentativa da cia aérea de usar a Covid-19 como única justificativa para o cancelamento do voo, alegando simplesmente ser causa de ‘força maior’ - a ponto de sequer prestar assistência básica ao passageiro - não foi acatada pelo juiz.

A resolução da ANAC nº 556/20 é clara ao determinar que mesmo com a pandemia as cias aéreas devem prestar todo e qualquer auxílio necessário para atender aos passageiros do momento do cancelamento do voo até a solução definitiva do problema.

“Com a pandemia, as cias aéreas sofreram mudanças de malhas aéreas e muitos voos foram cancelados ou alterados. Porém, a empresa tem a obrigação de avisar o passageiro com uma antecedência mínima de 24 horas nos casos de voo doméstico, além do dever de oferecer toda a assistência material. O passageiro não pode ficar ‘a própria sorte’ no aeroporto aguardando as informações e a realocação de novo voo”, avaliam.

Vale lembrar que o passageiro poderá sempre exigir seus direitos como consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isto inclui receber opções para próximos voos, mesmo que de outras cias aéreas ou serem ressarcidos do valor da passagem, dentro do prazo estabelecido pela Lei 14.034/20.

“O nosso ordenamento jurídico é bastante sólido para resguardar os direitos dos passageiros, diferenciando de casos de ‘força maior’ com as situações ocasionadas pela má-gestão das cias aéreas, mesmo em tempos de pandemia”, finalizam.


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