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Cautelas necessárias para comprar imóveis na planta

Cautelas necessárias para comprar imóveis na planta

Apesar de ótimo investimento, é importante ficar atento às legalidades para o investimento não virar perdimento

Principalmente aqui no Brasil, um dos investimentos preferidos das pessoas é a compra de um imóvel. Por ser um investimento seguro, que são quase nulas as chances de perda de dinheiro, comprar um imóvel pode ser uma ótima pedida para quem deseja, com cautela, se posicionar no mundo dos negócios.

Não só para investir, é claro, a compra de um imóvel é um momento importante na vida de uma pessoa. Para alguns até um sonho, a felicidade de ter a casa própria é um objetivo muito comum. Entretanto, além de todos os obstáculos encontrados na hora de comprar uma casa, aos que optarem por um imóvel ainda na planta, é importante ficar ainda mais atento a alguns detalhes.

A compra de apartamento na planta é um negócio divulgado com inúmeras vantagens para o comprador, sendo as principais delas poder pagar pelo imóvel um preço inferior ao que ele valerá depois de pronto e realizar um pagamento diluído no decorrer do tempo, com parcelas que geralmente se estendem até a finalização das obras. A venda de futuras unidades também é muito vantajosa para as empresas, denominadas Incorporadoras, seja recebendo com bons lucros sobre o valor das unidades ou percebendo remuneração pela administração da construção.

Todavia, mesmo que vantajoso, a Dra. Sabrina Rui, advogada e especialista em direito tributário e imobiliário, afirma que “Em compras de imóveis que ainda estão em construção, é necessário ter mais cuidados com a documentação que um imóvel já construído”. Ela explica que além do perigo que as pessoas são expostas sobre a segurança da verdadeira entrega do imóvel, existem ainda burocracias quanto ao terreno.

Por isso, sabendo do risco que os compradores correm na hora de adquirir um imóvel na planta e com objetivo de dar segurança a estes e ao próprio negócio da construção, deve-se sempre verificar se foram cumpridas as exigências da Lei 4.591/64.

A especialista ainda afirma que “A primeira e principal obrigação estabelecida pela lei a toda incorporação é realizar o registro do memorial de incorporação”, que após sua realização, o comprador consegue verificar toda a estrutura do negócio que ele está adquirindo.

Quando o Incorporador, no caso a construtora, registra o Memorial de Incorporação, ele se compromete e se responsabiliza por construir um prédio ou condomínio com unidades para moradias e áreas comuns. Este, além de cumprir a lei com o registro e não correr o perigo de pagar uma multa prevista na lei, consegue reduzir o risco de ao final não conseguir regularizar o seu empreendimento, perder a credibilidade no mercado ou sofrer ordem judicial para entrega da documentação sob pena de multa.

O Incorporador também poderá conseguir financiamento para realização de sua obra, vender as futuras unidades possibilitando que os compradores realizem financiamento e instituir um patrimônio de afetação e se valer de um regime especial de tributação (RET).

Todavia, muitas vezes por acreditar em especulações sobre os gastos, muitas Incorporadoras deixam de realizar o registro do memorial, “optando” por regularizar o empreendimento somente ao final, iniciando o negócio em desconformidade com a lei, o que pode gerar problemas para os compradores e para o próprio Incorporador.

Aos compradores, para se sentirem mais seguros, a advogada Sabrina Rui ainda explica que “Existem empresas que trabalham com seguros de garantia de entrega, ou seja, ao se adquirir o imóvel na planta fica-se com a certeza de que haverá o bem ou o retorno do dinheiro investido”. Com esse tipo de segurança, o comprador evita incidências de problemas quanto a entrega do tão sonhado imóvel, como o caso da construtora Encol, que era uma das maiores do país e, no meio do processo de construção, veio à falência, o que gerou inúmeros problemas para compradores que não tinham um respaldo de seguro.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados


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