Anatel institui novas coletas periódicas de dados setoriais
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Anatel
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou novas coletas de dados setoriais com o objetivo de realizar o acompanhamento econômico da prestação de serviços de telecomunicações. Foram instituídas a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP); de dados de receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP); e de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das concessionárias e das autorizadas que não se enquadrem na definição de PPP.
Os dados terão tratamento restrito e as coletas terão início no prazo de 180 dias, contados da publicação dos despachos decisórios que as instituíram no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, o que ocorreu na última sexta-feira, 11/12.
As Prestadoras de Pequeno Porte deverão realizar a primeira coleta de dados até 30 de junho de 2021. As demais coletas seguirão o cronograma estabelecido nos despachos. A mesma regra vale para as empresas que não se enquadrem como de PPP.
As informações das operadoras do Serviço Móvel Pessoal – receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) – deverão ser reportadas a partir da entrega dos dados referentes ao terceiro trimestre de 2021, a ser realizada em novembro daquele ano. As coletas referentes aos dois primeiros trimestres de 2021 seguirão a atual estrutura de entrega de dados.
As coletas foram instituídas por meio dos seguintes despachos:
Despacho Decisório nº 30/2020/SUE - Institui a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte;
Despacho Decisório nº 31/2020/SUE - Institui a coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC), composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
Despacho Decisório nº 32/2020/SUE - Institui a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das empresas concessionárias e das autorizadas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte.
As novas coletas, cabe registrar, estão em sintonia com o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado por meio da Resolução nº 712/2019.
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