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Processos de cidadania italiana para brasileiros voltam a ser julgados na Itália pelo tribunal de Roma

Fórum italiano retomou, agora em setembro, a agenda de julgamentos pelo sistema virtual, com expectativa de dar maior celeridade às ações judiciais para dupla cidadania reagendadas por conta do fechamento do tribunal no período mais crítico da pandemia

Os processos de reconhecimento da cidadania italiana pelas ações judiciais têm a facilidade de permitir ao requerente não precisar viajar à Itália neste momento que os brasileiros ainda estão impedidos de entrar no país por conta da COVID-19

Sonho de muitas famílias brasileiras, os processos para obter a cidadania italiana aos poucos estão sendo retomados. Após meses fechado por conta das políticas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, o tribunal de Roma voltou, agora no início de setembro, a julgar as ações judiciais que foram reagendadas para o reconhecimento da dupla cidadania, inclusive as de brasileiros.

Além da volta aos trabalhos, a boa notícia, segundo o executivo Renato Lopes, CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana, é que o tribunal de Roma tem optado por usar o seu sistema virtual de julgamento para estas ações. “Neste retorno, os juízes estão utilizando a tecnologia para julgar as ações reagendadas. A expectativa, se o sistema for adotado de forma permanente, é que proporcione uma maior celeridade aos processos”, explica.

Desde a retomada dos trabalhos, Renato Lopes revela que quatro ações judiciais reagendadas de clientes já foram julgadas pelo sistema virtual do tribunal. “Como qualquer novo processo, o sistema precisa de ajustes, mas tem-se mostrado bastante eficiente e rápido”, comemora. A utilização da tecnologia reforça uma das vantagens da cidadania italiana por via judicial: a de que o requerente brasileiro não precisa viajar à Itália para dar entrada ou acompanhar todo o processo de reconhecimento.

“Com a adoção do sistema virtual para julgamentos, teremos todo o processo feito de forma remota, desde a protocolação da ação judicial no Fórum da Itália até a sessão de julgamento, a decisão transitada em julgado e a transcrição da decisão pela comune italiana que dá direito ao documento oficial para a emissão do passaporte italiano”, explica o CEO. “É importante destacar a possibilidade de o brasileiro não precisar viajar, pois pela pandemia de coronavírus os brasileiros estão impedidos de entrar na Itália”, reforça.

O início do processo judicial

Para dar início ao processo via ação judicial, o requerente deve juntar o máximo de documentos – certidões de nascimento, casamento, óbito etc. – do ascendente (parente) italiano/a da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente e o antenato, ou seja, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na ‘árvore genealógica’ nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país”, explica Lopes.

Porém, há alguns casos em que a legislação italiana não permite a concessão da cidadania. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente o requerente não poderá ser reconhecido como italiano na linha familiar para fins de dupla cidadania”, esclarece.

Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada remotamente à Itália para que o representante local e legal no país faça a protocolação da ação judicial no tribunal de Roma. De acordo com o especialista, não existe tempo para a ação ser julgada. “Em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.

No entanto, Lopes faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido, além da própria rotina do tribunal e da agenda dos juízes responsáveis por julgar as ações”, ressalta o CEO.

Após o pedido ser deferido pelo juiz e a ação constar como transitada em julgado, é necessário esperar de três a quatro meses para que a comune transcreva a decisão homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados no Brasil, levará em média de 21 a 24 meses”, finaliza o especialista Renato Lopes.

Benefícios da cidadania italiana

Com o passaporte em mãos, o brasileiro cidadão italiano terá inúmeras vantagens, desde entrada facilitada a turismo nos países da Comunidade Europeia e EUA, como para estudar, trabalhar ou fixar residência em algum desses países.

Nos Estados Unidos, por exemplo, Renato Lopes destaca que o brasileiro com dupla cidadania pode entrar no país com o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil, a depender do tipo de atividade comercial. “É uma grande diferença, uma vez que o Green Card para brasileiros sem cidadania demanda investimento na faixa dos US$ 900 mil ou mais, como ocorre hoje com o visto EB-5”, defende.

Para quem deseja estudar na Comunidade Europeia, algumas universidades têm investimento bastante acessível. “É possível encontrar instituições de ensino superior onde a anuidade paga está entre 800 e 1,2 mil euros”, afirma. “Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual na Europa é equivalente ou inferior ao que se paga em universidades brasileiras por mês”, conclui o especialista.


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