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Casos de exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser mais de meio milhão na última década no Brasil

Cenário brasileiro evidencia emergência para priorização de políticas públicas, participação da sociedade e fortalecimento de iniciativas de prevenção à violência contra crianças e adolescentes

O mundo reconhece nesta quarta-feira (23) o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. “Segundo dados das Nações Unidas, as mulheres e as meninas representam 72% das vítimas identificadas do tráfico de pessoas e a maior finalidade é a exploração sexual. A data é importante para olharmos o recorte da conexão entre a violência baseada em gênero e o tráfico de pessoas”, destaca Eva Cristina Dengler, gerente de Programas e Relações Empresariais da Childhood Brasil.

Presente no Brasil há 20 anos, a Childhood atua na prevenção e no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A entidade também é parceira da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad), uma organização que há 25 anos luta contra o tráfico de pessoas no país.

“O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é um crime extremamente subnotificado. Outras finalidades, como as relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, contam com atuação da fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o que permite a construção de estatísticas para melhor compreensão das características desse crime. Nos últimos 25 anos, o Brasil atingiu a marca de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas. Certamente os casos de exploração sexual extrapolariam esses números se contassem com estruturas de combate mais integradas e a melhor percepção da sociedade para identificação dessa forma de exploração”, analisa Graziella Rocha, coordenadora do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Asbrad.

Segundo dados disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), entre 2011 e o primeiro semestre de 2019 (últimos dados disponíveis) foram registrados 38.225 casos de exploração sexual de crianças e adolescentes e outros 349 relacionados especificamente ao turismo, somando 38.574. Foram mais de quatro mil casos por ano.

“De acordo com estudos sobre os registros do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) apenas 7% dos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes são denunciados no Brasil”, lembra Eva Dengler. Isto quer dizer que na última década já são mais de 551 mil crianças e adolescentes brasileiros vítimas de exploração sexual.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema grave e endêmico no Brasil, iniciando na primeira infância e prosseguindo com a gravidez na adolescência. Deve ser prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes o primeiro lugar em serviços, orçamento e políticas públicas, para se garantir medidas de prevenção à violência sexual, mecanismos de responsabilização do agressor e reparação para a menina na escuta protegida, no atendimento psicológico e nos serviços de saúde”, destaca Graziella.

Também o contingenciamento e corte orçamentário e a falta de compreensão da sociedade sobre a responsabilidade prevista constitucionalmente de denunciar casos ou suspeitas de violência também dificultam o avanço das estratégias de enfrentamento. “As violações dos direitos não decorrem só da atuação negligente do Estado, mas também de pessoas que não denunciam casos e que expõem a menina, a culpabilizam e criminalizam”, adverte Eva.

Karina Figueiredo, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta a importância de se avançar na execução do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para isso, ela retoma a necessidade de efetivação de uma proposta concreta no âmbito federal e aponta a recriação da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e Adolescentes como um exemplo que retoma a participação da sociedade civil na solução do problema.

“Essa comissão foi extinta no ano passado, sem qualquer consulta prévia à sociedade civil organizada. Simplesmente, acabaram com ela e com tantas outras. Somente agora, foi recriada no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, critica. A comissão foi instituída pelo Decreto 10.482/20, do dia 10 de setembro.

Para Karina, em meio à dificuldade de desenvolvimento de políticas nacionais de atendimento e assistência às vítimas de violência, destaca-se, neste cenário, as contribuições das entidades que desenvolvem ações concretas e projetos de prevenção, um dos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento. “Precisamos cada vez mais trabalhar com a prevenção, fortalecendo a rede de apoio das crianças e adolescentes e capacitando a própria criança e adolescente a resistir e procurar ajuda”, destacou.

Defenda-se – É nisso que o Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI) vem investindo com a campanha Defenda-se, que contribui diretamente como eixo de prevenção do Plano Nacional. Por meio de vídeos animados para a internet, a campanha busca contribuir na formação de crianças para que possam identificar sinais de violência e saibam procurar ajuda. Mas atentos às novas legislações, o mais recente vídeo da Defenda-se foi produzido justamente para a rede de apoio, que precisa estar preparada para acolher uma denúncia ou suspeita de violência.

Lançado em maio deste ano, o 13º vídeo da campanha Defenda-se explica de forma lúdica os principais pontos da Lei do Depoimento Especial e da Escuta Especializada (nº 13.431/2017), regulamentada pelo Decreto 9603/2018, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

Segundo a lei, o trabalho de atendimento às vítimas deve ser integrado, rápido e realizado por profissionais especializados, para que o dano à vida da criança ou do adolescente seja o menor possível, sem novas violências. A lei prevê duas formas oficiais para se ouvir uma vítima ou uma testemunha de violência: Escuta Especializada, que deve ser realizada por órgãos da rede de proteção, e Depoimento Especial, que deve ser realizada por autoridade policial ou judiciária.

A lei também reconhece a Revelação Espontânea, o relato feito pela vítima ou testemunha de violência de forma espontânea a um profissional ou a qualquer pessoa de sua confiança, independentemente de sua formação ou especialidade. Especialmente neste caso, toda a comunidade deve estar preparada para acolher o relato de uma criança ou adolescente. Por isso, o novo vídeo da campanha Defenda-se está disponível para toda a sociedade no Youtube.

Além do filme, o Centro de Defesa criou o jogo “Revelação Espontânea: cartas à comunidade Educativa”, com os objetivos de responder às perguntas mais recorrentes daqueles que não têm intimidade com o assunto ou formação específica para fazer essa escuta e capacitar os diferentes profissionais das instituições de ensino. O mesmo material pode também ser usado por pais, familiares e profissionais que lidam com crianças e adolescentes em outras áreas, como saúde, igrejas e o comércio do bairro. O material está disponível para download no link https://defenda-se.com/revelacao-espontanea/.

Sobre a campanha Defenda-se

Projeto desenvolvido pelo Centro Marista de Defesa da Infância com o objetivo de promover a autodefesa de crianças e adolescentes contra a violência sexual, disponibilizando uma série de materiais que podem ajudar as famílias a conversarem com seus filhos sobre estratégias de prevenção, além de auxiliar as crianças e adolescentes a diferenciarem as relações saudáveis das abusivas e munir os profissionais que prestam atendimento à infância e adolescência com materiais educativos, a fim de qualificar a sua atuação no acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência. A campanha dispõe de uma série de 13 vídeos que podem ser assistidos por crianças dos 4 aos 12 anos de idade. As histórias dão dicas sobre como meninas e meninos podem agir para se prevenir e denunciar a violência sexual. Com uma linguagem amigável e educativa, os vídeos também apresentam noções sobre cuidados com o corpo, intimidade, privacidade e identificação de emoções.


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