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Franquias: como ficam as regras territoriais com o delivery, vendas por Whatsapp, redes sociais e a domicílio?

De acordo com a advogada Marina Nascimbem Bechtejev Richter, regras relativas a novos canais de distribuição precisam ser documentadas e comunicadas à rede, preservando sempre a isonomia entre os franqueados e a satisfação dos clientes

Quando o assunto é atuação territorial, a lei é clara: os direitos e deveres do franqueado devem estar bem detalhados tanto na Circular de Oferta de Franquia como no contrato. Mas, com a pandemia, visando à sobrevivência da rede, novas formas de vendas e distribuição de produtos foram incorporadas: delivery, vendas por Whatsapp, a domicílio, pelas redes sociais e até mesmo em plataformas de marketplace. Inevitável perguntar: como dirimir eventuais conflitos relativos à política territorial nos casos em que não há previsão nos documentos jurídicos?

A advogada Marina Nascimbem Bechtejev Richter, especialista em franquia, lembra que uma franqueadora pode adotar políticas territoriais distintas, criadas de acordo com as características de seu negócio. Porém, o que se viu, especialmente nos meses iniciais da pandemia nos quais a restrição era bem rigorosa, foi uma movimentação das franquias para não deixar o negócio inoperante. “O ideal era verificar o contrato para entender se essas novas formas de venda eram possíveis. Para os casos em que existem territórios presentes no contrato, exclusivos ou preferenciais, isto evitaria a infração por parte de qualquer franqueado ou até mesmo da franqueadora”.

Nestas situações, a recomendação da advogada é que as franqueadoras documentem, junto à rede franqueada, a implantação dos novos canais, por quanto tempo eles ficam válidos e as regras de utilização. “É importante que a nova realidade mantenha a isonomia entre os franqueados, ou seja, que sejam criadas regras que sejam válidas para todos. É a melhor forma de evitar uma prática predatória dentro da rede”. Ela vai além: “Pode até ser que alguns destes canais apresentem resultados tão satisfatórios que sejam adotados em definitivo”, completa.

Vale destacar, ainda, que tanto a franqueadora como os franqueados não podem se esquecer do principal: a satisfação do cliente. “Nos diferentes canais, o padrão de qualidade dos produtos e serviços, os preços e a entrega não podem ser comprometidos, uma vez que a marca é única”, diz Marina. E para atingir este objetivo, a sugestão da especialista é “adotar uma postura flexível, de boa fé e acatar as recomendações da franqueadora, para que os novos tempos sejam de recuperação – e não de conflitos desnecessários”.

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br .


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