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Conversão em Lei da Medida Provisória nº 934/2020 afetará drasticamente estudantes de baixa renda, segundo especialista

José Roberto Covac diz que perda de vagas impedirá o acesso ao ensino superior para mais de 500 mil estudantes com bolsas integrais e parciais

“A conversão em Lei da Medida Provisória nº 934, de 2020, vai afetar a oferta do Programa Universidade para Todos (Prouni), que é um dos mais importantes e exitosos programas de inclusão social concebidos no Brasil, criado pela Lei nº 11.096, de 2005”, alertou nesta terça-feira (18), em São Paulo, o advogado José Roberto Covac, especialista em Direito Educacional que participou ativamente da elaboração do programa 15 anos atrás. “Haverá uma drástica perda de vagas para estudantes de baixa renda, que não terão mais a oportunidade de acesso ao ensino superior em instituições que hoje concedem mais de 500 mil bolsas integrais e parciais” afirma.

O especialista, que é sócio da Covac Sociedade de Advogados, lembra que o Prouni possibilita o acesso à educação superior por meio da concessão de bolsas de estudos a milhares de pessoas de baixa renda egressas de escolas públicas, ou que fizerem o ensino médio gratuitamente em instituições privadas, cuja família tenha renda per capita de 1,5 a 3 salários mínimos. “Cumprindo os requisitos, os egressos do ensino médio podem estudar em instituições privadas de educação superior com conceitos satisfatórios que aderirem ao Programa, e que em contrapartida têm isenção de alguns tributos”. Segundo. Covac, “será fundamental preservar a isenção do Prouni e das instituições de ensino sem fins lucrativos, especialmente considerando que a perda tributária é ínfima quando comparada ao investimento no futuro desses jovens e no aumento de renda que o acesso à educação superior trará para essa população, com reflexos na economia do país”.

Uma preocupação do advogado é que a conversão da MP em Lei estabelece como condição para ingresso no programa o aluno ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Segundo ele, a Lei nº 11.096/2005 que criou o Prouni não prevê como única condição a participação do aluno no Exame: “A Lei estabelece que o estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM, ou outros critérios a serem definidos pelo MEC, e na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato”, diz.

“Ocorre que a Medida Provisória convertida em Lei pelo Congresso Nacional estabelece que, para o ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do ENEM”, adverte o especialista.

Segundo José Roberto Covac, “restringir o ingresso no Programa Universidade para Todos somente com a realização do ENEM poderá inviabilizar o acesso de milhares de alunos que estudaram na escola publica e alunos que cursaram o ensino médio gratuitamente em escolas privadas, razão pela qual se faz necessário que o Presidente da República vete o parágrafo do art. 5º da Medida Provisória convertida em Lei, e que o Congresso Nacional não derrube o veto”.

O advogado destaca que “ao realizar o ENEM somente em janeiro de 2021, até que a correção seja realizada e os resultados divulgados, não haverá possibilidade do aluno se matricular para iniciar as aulas do primeiro semestre”, e que, em plena pandemia, “é necessário garantir o acesso ainda maior aos alunos egressos do ensino médio e que estejam enquadrados no perfil socioeconômico, além de outros requisitos previstos no Programa Universidade para Todos”.

“O Prouni é um programa de inclusão social que desonera o Estado e favorece a sociedade, no sentido de possibilitar o acesso de milhares de pessoas de baixa renda à educação superior por meio de um contrato bilateral em que bolsas de estudos são trocadas por benefício fiscal para a instituição que a ele aderir para ofertar cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica”, finaliza o advogado, lembrando que “decisões que afetam as políticas educacionais de ensino superior não podem prejudicar a situação desses beneficiários”.

Sobre a Covac Sociedade de Advogados – Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Recentemente foi eleito um dos mais admirados escritórios de advocacia do país pelo Anuário “Análise Advocacia 500”.


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