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Decreto que PRORROGA as Reduções e Suspensões dos Contratos de Trabalho é publicado

O tão guardado Decreto que prorroga as suspensões e reduções dos contratos de trabalho é publicado e em resumo prevê:

A possibilidade utilização do BEM (Benefício Emergencial) por 120 dias, antes eram 90 dias!! Ou seja, verdadeiramente houve a extensão por mais 30 dias.

Então ficou assim:

- Para quem já usou os 90 dias BEM (Suspensão+ Redução) =

Mais 30 dias de Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho.

- Para quem não usou os 90 dias de BEM, passa a valer a nova regra:

Prazo total de uso 120 dias (redução + suspensão);

Suspensão até 60 dias;

O Decreto também trouxe uma novidade importante:

É possível agora realizar Suspensões de no mínimo 10 dias, o que é uma ótima alternativa já que na MP só poderia usar 30 dias corridos.

O que significava que, se a empresa precisasse do funcionário antes dos 30 dias e o tirasse da suspensão, perderia os dias restantes referente àquele mês.

Exemplo: Se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.

Agora é possível colocar os funcionários de Suspensão ou Redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Para os trabalhadores intermitentes acrescentou-se mais 30 dias de BEM no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Por fim, observa-se que a Lei 14020/20 possibilita ao Presidente prorrogar o BEM (Benefício Emergencial) quantas vezes entender necessária, o que significa que após esses 30 dias poderá ainda haver outras prorrogações.

Sobre: Janaina Fernandes é advogada, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório J|FERNANDES Advogados. Analista em Cargos e Salários por Competência, pela FGV; Compliance - INSPER. Cursou MBM Educação Empresarial e MBM Advanced Educação Empresarial, em Las Vegas - USA. Auditora Trabalhista, idealizadora e mentora da Startup Duvidatrabalhista.com . Janaina também é palestrante sobre Questões Trabalhistas.


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