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Laudo irregular de para raios pode gerar responsabilização para os condomínios

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Secovi-PR alerta síndicos que algumas empresas adotam prática errada em relação à legalidade; em casos mais graves, falta de manutenção pode resultar em acidentes e outras implicações

Os para raios, equipamentos obrigatórios nas edificações com mais de 02 (dois) pavimentos, precisam estar de acordo com a normatização exigida pela legislação municipal de Curitiba nº 12.557/2007 e com a manutenção anual em dia. O que alguns síndicos não sabem, no entanto, é que algumas empresas têm adotado uma prática que pode ser considerada ilícita: emitir os laudos antes mesmo da efetiva manutenção, inclusive enviando boletos para que sejam efetuados os pagamentos.

A prática, além de poder ser considerada como crime, pode inviabilizar a apólice de seguros e, em casos mais graves, ocasionar em fatalidades devido à ausência de manutenção ou, ainda, o desatendimento de norma técnica em relação a adequação dos para raios.

“Essa prática pode configurar uma conduta criminosa, tipificada como crime de estelionato, além de outras implicações legais, uma vez que emitem o boleto do serviço antes da realização dele”, afirma Juliana do Rocio Vieira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios (SECOVI-PR) e especialista em direito condominial. “Esse tipo de serviço, por não constar o laudo presencial, acaba não tendo validade caso o síndico tenha um problema e precise acionar o seguro, por exemplo. Além de não resguardar a segurança da edificação, fugindo ao objetivo da lei”.

A Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) também já recebeu denúncias e dúvidas de cidadãos sobre essa abordagem indevida. “Já tivemos ligações de síndicos informando que pessoas se passam por profissionais especializados, e usam nome da Cosedi e usam o nome do órgão sem autorização para tentar fazer esse tipo de cobrança”, informa o coordenador da Cosedi, Marcelo Solera.

Caso ocorra uma abordagem como essa, a orientação da Prefeitura é que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, além da comunicação oficial à Cosedi.

O pagamento do boleto, portanto, não significa que o equipamento está em dia com a manutenção. A especialista reforça que, a manutenção deve ser realizada por profissional capacitado e qualificado para a realização dos serviços, essa postura em uma empresa não é recomendada. Ao contratar essa modalidade de serviços, o condomínio deve certificar-se da idoneidade do prestador de serviços, bem como, exigir a qualificação técnica indicada para essas as manutenções e instalações desses equipamentos para atendimento dos critérios exigidos pela norma legal.

Fatalidades em casos mais graves

De 2000 a 2019, mais de 2 mil pessoas morreram por contas de acidentes com raio no Brasil, conforme dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Para Ricardo Blauth, engenheiro elétrico e especialista no assunto muitas dessas fatalidades poderiam ser evitadas com a manutenção correta dos para raios.

“Um raio que atinge as estruturas laterais de um prédio – algo comum – pode causar danos graves que, no pior dos casos, ocasionam em descargas nas pessoas”, alerta. “A cada 50 pessoas que morrem no mundo por conta desse tipo de acidente, uma é brasileira”.

Blauth reforça que a lei municipal deve ser seguida, uma vez que qualquer componente elétrico falho pode levar ao mau funcionamento dos para raios. “É uma questão de segurança para a estrutura condominial e também os residentes”, diz.


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