A internet está ganhando voz com apresentações musicais durante a COVID-19
O mercado musical do Brasil já sofreu um prejuízo de R$ 480 milhões. O advogado Eduardo Helaehil, de PG Advogados, diz que as apresentações online devem ser exploradas pelo mercado de entretenimento para enfrentar a crise
A primeira decisão tomada pelo Governo, com a propagação do coronavírus, foi que tudo o que gerasse aglomeração deveria parar de funcionar imediatamente e o setor de eventos e entretenimento foi um dos mais impactados pela COVID-19. Muitas pessoas são afetadas direta e indiretamente. Na produção de um show, além dos artistas, existem vários profissionais e empresas envolvidas, entre eles, produtores culturais, figurinistas, maquiadores, designers, arquitetos, seguranças, empresas de venda de ingressos, casas de espetáculos, etc.
Além do problema com o faturamento reduzido, as empresas do setor também estão sofrendo com o adiamento dos eventos. Para proteger empresas de turismo e cultura impactadas financeiramente pela pandemia, o presidente da República Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos, em razão do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
De acordo com a MP 948, se os espetáculos forem reagendados assim que a pandemia terminar ou forem disponibilizados aos consumidores o crédito para o uso ou abatimento na compra de novos ingressos, dentro do período de 12 meses, as empresas não precisarão efetuar o reembolso imediato. Em qualquer dos casos, não deverá ser cobrada nenhuma multa ou taxa adicional, caso a solicitação tenha sido efetuada no prazo de 90 dias da data de entrada em vigor da medida, em 8 de abril.
A Data Sim, Núcleo de Pesquisa da Semana Internacional de Música de São Paulo (SIM São Paulo), escutou mais de 536 produtoras do Brasil e identificou o cancelamento de 8.141 eventos até o início de abril, que tinham projeção de público de mais de 8 milhões de pessoas. O mercado musical do Brasil já sofreu um prejuízo de 480 milhões. A preocupação agora é a criação de estratégias para que o setor se recupere da crise. O advogado Eduardo Healehil, de PG Advogados, especialista em Propriedade Intelectual, diz que é hora de pensarmos coletivamente em ações concretas para a exploração de um novo mercado. “As apresentações de shows online estão em ascensão e as formas de monetização devem ser estratégicas na atual conjuntura”, diz.
Desde fevereiro deste ano, pudemos assistir ao vivo apresentações virtuais de shows envolvendo vários artistas. Esta é uma nova maneira de entretenimento, que pode contar com retorno financeiro aos artistas por diversos meios, incluindo a vendas de ingressos. “Além da monetização clássica conforme as políticas das plataformas, os artistas podem realizar a venda de ingressos online ou celebrar contratos de patrocínio com anunciantes para suas lives nas redes sociais, como Facebook e Instagram, com o objetivo de engajar pessoas e consequentemente atrair maior valor agregado aos seus eventos”, diz Helaehil.
E quando estas transmissões ao vivo contarem com um patrocínio, os artistas devem ter o cuidado de adequar seu conteúdo, conforme a marca que o patrocinar, para garantir que este anúncio esteja em conformidade com a legislação. Segundo a advogada Ana Silvia Piergallini, especialista em Propriedade Intelectual, do PG Advogados, havendo a divulgação de uma marca, expressamente ou por meio da publicidade indireta (merchandising), as regras relativas à atividade publicitária devem ser observadas. “E já foi levantada a questão de que muitos destes artistas não estão assumindo abertamente a publicidade feita durante as apresentações ao vivo ou descumprindo as normas do Código do CONAR ”.
Está surgindo uma nova forma de monetização para a indústria do entretenimento com a crise mundial e a internet está ganhando voz com as apresentações online. Os advogados podem abordar os impactos da COVID-19 no mercado de entretenimento, sob o olhar da lei.
Eduardo Hehaehil é advogado de Pires & Gonçalves Advogados, com atuação em Direito Digital e Propriedade Intelectual.
Ana Silvia Piergallini é advogada de Pires & Gonçalves Advogados, com atuação em Marketing Legal e Propriedade Intelectual.
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