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Encontro virtual esclarece pontos da Instrução Normativa 10 da Secretaria de Aquicultura e Pesca

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Encontro virtual esclarece pontos da Instrução Normativa 10 da Secretaria de Aquicultura e Pesca

A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA) realizou um encontro virtual na última quinta-feira (23), a fim de esclarecer dúvidas aos atores do setor de Aquariofilia, sobre alguns pontos da Instrução Normativa no 10, da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicada em 17 de abril e que entrará em vigor a partir de 1o de maio de 2020.

O evento mediado pelo assessor técnico da ABLA, Felipe Weber, contou com a participação do secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior; da assessora técnica da SAP, Inácia Boechat; do presidente Ricardo Dias; do vice-presidente Ivan Oliveira e do assessor jurídico Eros Romão, todos da ABLA.

Na abertura do evento, Felipe Weber explicou que a demanda do setor de Aquariofilia era o uso sustentável dos recursos pesqueiros, o que motivou a ABLA apresentar ao MAPA a necessidade de que houvesse uma regulamentação que permitisse o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Isso porque, do ponto de vista da sustentabilidade, quando um peixe tem a finalidade alimentar e não a ornamental, o impacto para os pescadores profissionais é muito grande, já que poderiam capturar diversas espécies que têm muito valor para a Aquariofilia.

O vice-presidente da ABLA, Ivan Oliveira, explicou que o Brasil tem uma variedade imensa de espécies, mas que estava limitado a uma lista com no máximo mil tipos bem comuns. “Hoje temos cerca de 3 a 5 mil espécies que estão sendo conhecidas e catalogadas no Brasil. O mercado do ornamental é um mercado que requer novidades. Os lojistas e aquaristas brasileiros não conhecem nem um vigésimo das espécies que a gente tem. Agora eles vão poder conhecer", diz Oliveira.

A Instrução Normativa tão esperadva pelo setor trará grandes benefícios, uma vez que o Brasil estava perdendo mercado para outros países, como, por exemplo, a Colômbia, que exporta algumas espécies que nem são do país, às vezes sendo até capturadas em águas brasileiras, o que faz com que o Brasil deixe de ganhar com a comercialização.Além disso, o setor perdeu muitos pescadores devido à lista restrita de espécies e exportadores, como no Ceará, por exemplo, que chegou a ter 12 e hoje só tem três. Segundo o vice-presidente "não é o mercado de Aquariofilia que vai acabar com os peixes da natureza. O problema que temos hoje é a poluição, a degradação e o desmatamento”.

O secretário Jorge Seif explicou que para assumir a Secretaria de Aquicultura e Pesca solicitou à Presidência, a quem agradeceu por acolher o pedido, que não houvesse mais a gestão compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com uma visão voltada à preservação, e o MAPA, voltado ao desenvolvimento sustentável; o que gerava, muitas vezes, conflitos para o setor de Aquicultura e Pesca.

"Nós fizemos 100% essa normativa de acordo com subsídios técnicos científicos, pra não cometermos nenhuma irregularidade ou irresponsabilidade ambiental. Essa instrução foi uma grande evolução em diversos pontos, mas eu tenho certeza que é um marco na Aquiriofilia brasileira. É um marco para os aquariofilistas, para o setor, para as exportações e para o nosso país enquanto nação”, diz Seif.

Esclarecimentos ao público

Durante o encontro, o mediador Felipe Weber apresentou as seguintes dúvidas enviadas por diversos interessados do setor e se comprometeu a responder todas as que não fossem atendidas no evento, posteriormente, por meio do site da ABLA.

O que muda com a instrução normativa?

Jorge Seif informou que basicamente foi equiparada a Aquariofilia ao mesmo modelo de pesca alimentar. Antes era um modelo positivista, que precisava seguir uma lista de espécies que podiam ser comercializadas, capturadas e cultivadas. Agora ela foi eliminada, tornando o modelo negativista, ou seja, tudo que não for proibido pelas portarias específicas dos órgãos responsáveis, o Brasil vai poder trabalhar, comercializar e criar. “Essa é uma grande evolução, mas, logicamente, temos que respeitar o período de defeso das espécies; observar a área de restrição de pesca e respeitar os petrechos de pesca", diz o secretário.

A assessora técnica da SAP, Inácia Boechat, complementou dizendo que “nesta norma fomos um pouco mais além nesta questão, prevendo outros critérios e procedimentos de implementação de restrição de uso, que podem vir a acontecer”.

Quais os principais avanços trazidos pela instrução normativa?

O secretário considerou 5 grandes avanços: a extinção da Guia de Trânsito de Peixes com Fins Ornamentais e Aquariofilia (GTPON); a unificação de todos os atos da pesca ornamental em um único documento do MAPA; a definição dos petrechos a serem utilizados na captura desses tipos de peixes, quando selvagens; o aumento da diversidade de espécies e a dispensa da GTA, em alguns casos.

Boechat informou, ainda, que a GTPON foi extinta, mas que o cumprimento do controle, o qual era sua finalidade, não deixará de existir, já que a guia foi equiparada à Nota Fiscal, a qual possui até mais campos de informação que a própria GTPON.

A instrução regulamenta só peixes com finalidade ornamental e de Aquariofilia ou também inclui a regulamentação de invertebrados e raias para fins ornamentais?

Seif informou que somente peixes neste primeiro momento, já que para os outros é necessário um trabalho de transversalidade com outros órgãos do Governo. Porém, disse que este tema também será trabalhado pela pasta.

Quais espécies que não podem ser capturadas com fins de Aquariofilia?

Segundo o secretário existem 4 itens a serem observados pelo setor, descritos no Art. 3o da instrução normativa:

1) espécies constantes nas listas oficiais de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos, especialmente dos órgãos federais, mas também as normativas estaduais;

2) espécies constantes no anexo da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécie de Flora e Fauna Selvagem (lista da CITES);

3) quando a espécie em questão possuir característica específica que requeira medida de ordenamento com relação a sua utilização, a ser definida por meio de pareceres técnicos de especialistas endossados por Sociedade Científica, que abranja o táxon em questão;

4) espécimes coletas em ilhas oceânicas, para as espécies marinhas e estuarinas.

A assessora técnica da SAP disse que uma ficha será disponibilizada no site do MAPA, para que pesquisadores especialistas na área possam preencher, informando quais espécies não indicam à captura. As informações recebidas passarão pela avaliação e validação de um grupo de especialistas, podendo, assim, gerar uma nova lista de restrição de espécies.

Com relação às demais normas que estabelecem o período de defeso e o mínimo de captura, elas também devem ser seguidas para os peixes ornamentais?

“Períodos de defeso e bacias hidrográficas precisam ser respeitados. Quanto à quantidade ainda estamos discutindo internamente”, respondeu o secretário.

Com a vigência da instrução, não será mais preciso solicitar a GTPON?

Seif diz que não. Quem tiver transportando os animais precisará apenas da Nota Fiscal, com todas as informações constantes do Capítulo III da normativa.

Quem foi dispensado de ter o RGP, conforme IN no 69 do MAPA, como fará o preenchimento da Nota Fiscal?

Boechat esclarece que uma vez dispensado do RGP não é necessário incluir o número na Nota Fiscal.

A instrução normativa extingue a necessidade de emissão de GTA?

A GTA não é de competência da SAP, mas sim da Secretaria de Defesa Agropecuária. Portanto, não dispensa a GTA, exceto em dois casos:

I – quando o transporte compreender o trecho entre o local de pesca e o primeiro ponto de comercialização, devendo a captura ser realizada por Pescador Profissional inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP;

II – quando o transporte compreender o trecho entre um comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais do (s) organismo (s) em questão.

A normativa altera algum procedimento em relação às espécies importadas?

O secretário Seif informa que a importação de organismos é de competência do Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O encontro virtual finaliza com as considerações de cada participante, destacando-se o agradecimento de Jorge Seif e Ricardo Dias pela parceria entre o MAPA, a SAP e a ABLA, a qual resultou no instrumento legal tão esperado há anos e que se torna um marco para o setor de Aquariofilia.

Por Gabriela Souza – Centro de Comunicação do Instituto de Pesca


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