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Reformas em condomínios: Saiba como tornar este período de obras mais simples e menos conflituoso

A cada ano, o número de habitantes de centros urbanos aumenta exponencialmente, aliado à quantidade de condomínios residenciais disponíveis no mercado imobiliário. Viver nestes conjuntos de propriedades, muitas vezes, tende a ser conflituoso por diversos motivos, seja pela divisão de espaço ou por discordâncias de ideais e atitudes, mas a principal razão de discussões entre vizinhos são as reformas e construções.

Quando se trata de um espaço compartilhado, é necessário que todos os moradores sejam informados da necessidade de uma obra, bem como sobre os ruídos e resíduos que a mesma pode gerar - o que pode ser feito durante uma assembleia condominial, por exemplo.

Segundo Renato Las Casas, diretor comercial da empresa de revestimentos sustentáveis Ecogranito, este tipo de reforma pode ter tanto um caráter preventivo quanto o de reparação de possíveis defeitos. “Tais obras também são empregadas para a renovação e repaginação de espaços em comum dos condomínios, fazendo com os mesmos se tornem mais agradáveis e confortáveis para os demais moradores”, ressalta.

Dentre os principais tipos de obras em condomínios estão as voluptuárias, úteis e necessárias. “A primeira possui fins decorativos. A segunda tem como objetivo o aumento do valor do bem ou a otimização do uso de alguma parte do conjunto de propriedades. Já a terceira possui a finalidade de conservar o bem comum antes que se danifique”, esclarece.

De acordo com Renato, todas as obras condominiais devem respeitar as normas técnicas e legislações específicas. “São elas que garantem a segurança e a resistência dos serviços realizados. Para isso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) requer que em todo tipo de reforma em condomínios seja apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que são documentos nos quais, respectivamente, o engenheiro ou o arquiteto responsável pelo projeto, registra as atividades técnicas solicitadas e também assume o compromisso de acompanhar os trabalhadores contratados para efetuar os serviços”, destaca.

Renato ainda lembra que o síndico é o responsável por recolher e exigir todos os documentos citados anteriormente, já assinados e registrados. “Ele também deve acompanhar as obras realizadas no condomínio junto ao engenheiro ou arquiteto e se atentar aos detalhes solicitados no projeto, para que não haja outros serviços realizados sem a emissão do RRT ou ART. Portanto, apesar de ser de extrema responsabilidade que o síndico observe todo o percurso das obras, os moradores também devem se adequar à legislação, respeitando as regras e assegurando assim uma reforma bem planejada e executada por profissionais qualificados”, assinada.

Por fim, Las Casas fala sobre a importância da escolha de materiais que proporcionem beleza, qualidade e segurança às obras condominiais. “É muito relevante também se ater aos agregados que irão dar forma e suporte ao concreto, assim como aos revestimentos que irão compor as fachadas. Hoje já podemos contar com um a série de produtos que oferecem diversos benefícios, um exemplo disso é o ecogranito, que além de apresentar a elegância do granito, também é sustentável e adaptável a diversos superfícies e formatos. Com um bom custo-benefício e um baixo índice de desperdício, o nosso revestimento é de fácil aplicação e grande versatilidade”, conclui.


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