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Divórcio: consequências para as mulheres que fazem tripla jornada

Imagem: Crédito Divulgação Imagem: Crédito Divulgação

No Dia Internacional da Mulher, descubra um pouco mais sobre a realidade feminina

Não há momento melhor para se falar sobre o feminino do que o Dia Internacional da Mulher, 8 de março. A tripla jornada que geralmente é feita pelas mulheres não é novidade para ninguém, trabalhar, ser mãe e ainda dona de casa é uma realidade no universo feminino.

Mesmo quando há um companheiro, é corriqueiro que a maior parte da responsabilidade em tarefas domésticas fique por conta da mulher. Existem muitas discussões sobre o assunto e já há progresso por parte dos homens, mas as consequências continuam extensas.

“É muito mais fácil se dedicar ao trabalho quando não existem outras preocupações, que é o caso da maioria dos homens. Muitas mulheres deixam de ascender no mercado pela obrigação com outras questões”, afirma Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário.

Infelizmente, isso significa que é mais difícil se destacar, ter empregos e salários melhores, e muitas vezes, até ser contratada, como é o caso das mulheres que tem filhos, visto que, socialmente, cuidar dos filhos é um papel apenas feminino.

“O problema é quando o divórcio acontece. Geralmente, a mulher fica com os filhos ao se separar do parceiro, e, tendo a condição financeira da família mais apoiada nele, por seu profissional estar sempre em segundo plano, sua situação fica ainda mais comprometida”, conta.

São comuns os casos onde o pai e ex-marido paga pensão apenas para os filhos e não para a mãe, afinal, ela já trabalhava e poderia “se virar”, mas a verdade é que não é tão simples assim.

O padrão de vida, não só dela, mas dos filhos, deixa de existir, e com todo o tempo que a mulher passou já em tripla jornada, com menos oportunidades profissionais, se mostra injusto.

Entre tantos debates sobre a igualdade entre os sexos, a mulher pedir também por pensão após o divórcio pode parecer condenável, mas é preciso olhar para todos os fatores que influenciam o quadro geral.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados


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