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Alugar um imóvel fica mais fácil com novas garantias sem a figura do fiador

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Novos tipos de garantia de locação sem fiador trazem facilidades para inquilinos e locadores - Divulgação Novos tipos de garantia de locação sem fiador trazem facilidades para inquilinos e locadores - Divulgação

Começo do ano é a época em que esse tipo de serviço é mais procurado. Numa das maiores imobiliárias do Estado procura por locação aumenta 30%. Hoje quem precisa alugar uma casa não precisa passar pela burocracia e o constrangimento de pedir alguém para afiançar o seu contrato

Mudança do local de trabalho, o filho que vem estudar na capital, o apartamento que está em reforma, ou simplesmente uma questão de economia. São vários o motivos que levam uma pessoa a buscar um imóvel para alugar, mas tradicionalmente essa procura é bem maior no começo do ano, quando ocorre também a renovação da grande maioria desses contratos. Segundo a gerente comercial Gyselle Rodrigues Campos, que atua numa das maiores imobiliárias de Goiás, a URBS, em média, há um aumento de 30% na procura e de 50% na quantidade de contratos assinados em janeiro e fevereiro, na comparação com outros meses.

Mas quando se fala em alugar um imóvel, o que vem à mente de muita gente é a burocracia. Primeiro o constrangimento de ter que pedir a um parente ou amigo, que tenha imóvel quitado e renda mensal compatível como o valor do contrato, para ser seu fiador, somado à papelada que precisa ser levantada, autenticada, com cópias de documentos pessoais e idas e vindas à imobiliária e ao cartório. Mas hoje, felizmente, essa trabalheira toda para alugar está caindo em desuso. O mercado imobiliário se modernizou e oferece várias modalidades de garantia de aluguel que facilitam a vida de inquilinos e proprietários, e a figura do fiador, apesar de ainda existir, já está virando coisa do passado.

De acordo com Gyselle Rodrigues Campos, gerente comercial da URBS Imobiliária, há aproximadamente cinco anos, 90% dos contratos de locação da empresa tinham a figura do fiador como garantia. Hoje, 60% dos clientes optam pela fiança locatícia por meio de fiador, e os demais usam outras modalidades e garantia.

Uso do limite do cartão de crédito, título de capitalização, seguro fiança, carta fiança, escritura pública de caução real e depósito caução são algumas das formas de garantia de locação oferecidas atualmente no mercado e que dispensam a necessidade de se ter um fiador. “Aqui na URBS temos uma parceria com a empresa CredPago. A aceitação [dos clientes] é bem bacana porque a taxa cobrada pela garantidora é baixa, e sem falar que o processo de pré-aprovação do cadastro é bem rápido e descomplicado”, revela.

Para o locatário interessado em adotar a modalidade CredPago de garantia, que hoje representa 30% dos contratos assinados na URBS, é preciso apresentar nome completo, cédula de Identidade e CPF, data de nascimento, e-mail e telefone, se necessário, a garantidora poderá solicitar a última fatura do cartão de crédito paga pelo cliente. O cliente paga a CredPago apenas a taxa de ativação no valor de R$ 120,00 reais e mensalmente o valor de 8% do aluguel debitado no cartão de crédito. Essa é uma das menores taxas para contratação de uma garantia locatícia no mercado devido a parceria firmada pela URBS e CredPago”, explica Gyselle.

Facilidade

A psicóloga Jéssica Larissa Ferrari Becker, de 27 anos, estava à procura de uma sala comercial para montar seu consultório e conheceu a opção de análise de crédito facilitada pela URBS Imobiliária. “O processo de locação através da garantia CredPago foi bem tranquilo, tive aprovação imediata e consegui alugar o meu imóvel. Com fiador com certeza demoraria mais. É muito bom não ter que pedir nada pra ninguém e poder alugar por conta própria”, ressalta ela, que alugou uma sala em um edifício comercial no Setor Bueno.

Transferida de Rondônia para Goiás em abril deste ano, a técnica bancária Suellem Cristina Franco Lourenço precisava locar um imóvel em Goiânia com a maior rapidez possível e, segundo ela, conseguir alguém para afiança-la numa cidade em que não conhecia ninguém e com a urgência que precisava seria impossível. Ela optou por outra modalidade, a fiança de locação por meio do limite de cartão de crédito. “Quando se vem de outro estado é complicado essa questão de fiador, se fosse necessário iria demorar mais, então para mim facilitou muito. Recebi um e-mail e fiz tudo a distância”, explica Suellem, que alugou um apartamento no Setor Oeste, na capital goiana.

Dicas

Mas apesar da facilidade em se fechar os contratos com novas formas de garantia de aluguel, na hora de locar um imóvel, tanto inquilinos quanto locador, ainda precisam ficar atentos alguns cuidados que podem evitar muitas dores de cabeça futuras, confira:

* Fique atento à vistoria inicial do imóvel - essa é a hora de verificar possíveis defeitos que devem ser sanados pelo locador no início da locação. Vale ressaltar que a vistoria inicial servirá de base para comparação na vistoria de saída do imóvel;

* Usar materiais adequados na limpeza - durante o período em que estiver no imóvel, o locatário é o responsável pela manutenção básica deste espaço e por isso na hora de cuidar do local precisa ficar atento com produtos que usa para limpar piso, paredes e portas, sob o risco de danificar os mesmos e depois ter que arcar com a troca ou reparo;

* Manter as contas em dia - assim como o locador precisa estar com as contas de água, energia, gás, condomínio, IPTU em dia para que o locatário entre no imóvel sem maiores problemas, quem aluga também precisa estar assíduo com as contas que, ao final do contrato, devem ser todas apresentadas;

* A desocupação - se desejar sair do imóvel, o inquilino ou locatário deve notificar a imobiliária por escrito, com antecedência de 30 dias;

* Entrega - a quem aluga cabe a obrigação de entregar o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu, e o mesmo tem o prazo de 7 dias para retificar alguma divergência registrada durante o laudo de entrega ou defeito no imóvel. É preciso também devolver a mesma quantidade de chaves recebida na ocasião de entrada no imóvel;

* Em caso de reparos - se forem encontradas pendências na vistoria final do imóvel é importante contratar prestadores de serviço com experiência em vários de tipos de reparos para atender por completo as demandas, isto irá trazer maior agilidade no processo de devolução do imóvel;

* Atenção à documentação - cabe também ao locatário o envio à imobiliária dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses das contas do imóvel e retirar a titularidade das contas de água e energia junto às concessionárias.


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