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Redes de franquias começam a implementação da Nova Lei de Franchising

Em vigor a partir de março, a Lei 13.966/19 retira o vínculo empregatício e traz punições às marcas caso haja descumprimento

O mercado de franchising evoluiu e, mesmo que ainda haja alguns conflitos entre franqueador e franqueado, são menores do que em 1994, quando já existia a 1ª Lei de Franquias. Após 25 anos, um novo marco foi sancionado e pretende modernizar o setor e cobrir áreas que a legislação não mencionava.

Sancionada em 26 de dezembro de 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.966/19 apresenta melhorias importantes e maior segurança jurídica para o setor. O novo marco legal entra em vigor a partir de março, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Dentre as novidades, estão a ausência de vínculo empregatício entre franqueado e franqueador ou mesmo dos funcionários do franqueado e a franqueadora - mesmo que em um período de treinamento - punição por veiculação de informações falsas ou omissão delas na Circular de Oferta de Franquia – COF, especificação precisa dos treinamentos oferecidos, hipóteses de aplicação de multas, entre outros itens.

Para Jhonathan Ferreira, diretor executivo da rede NeoDelivery, franquia de aplicativo de entrega via moto frete, a Nova Lei veio para modernizar o setor. “A nova regulamentação abrange muitas áreas que a anterior não mencionava e isso nos permite rever pontos importantes que englobam as partes envolvidas no negócio”.

A rede que está ingressando no mercado de franquias já possui a COF atualizada, “Já estamos devidamente dentro dos novos padrões, oferecendo assim maior garantia ao investidor e profissionalização do setor”, comenta Jhonathan.

Já a Seguralta, maior rede de franquias de corretora de seguros do país, está se atualizado para cumprir as nova Lei. “Alguma das exigências nós já possuímos, como especificação das regras de concorrência, detalhamento de treinamentos, prazo contratual e outros. Nossa equipe já está pesquisando as demais exigências e incluindo, como por exemplo, o selo de garantia da taxa de franquia, que não é uma das determinações explícitas, mas torna-se essencial para o novo modelo de negócios”, comenta Reinaldo Zanon, CEO da rede.

A antiga lei já possuía esse adendo, mas agora é reforçado que a relação de franquias se dá entre dois empresários, tirando assim a sombra de um vínculo trabalhista. “Além disso, ela facilita a expansão da rede em shoppings e em regiões com grande circulação de pessoas”, conclui Zanon.

Marco Giroto, fundador da SuperGeeks, primeira e maior escola de programação e robótica para crianças e adolescentes do país, acredita que a nova Lei tende a aprimorar o segmento. “Há anos o franchising no Brasil já é bem consolidado e a nova lei vem para ratificar e aprimorar o setor”, finaliza.


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