Domingo, 21 Julho 2019

A ausência de carta protesto não justifica a negativa de indenização securitária.

Autoria: Thiago Leone R. Molena – TLM Advocacia

A ausência de carta protesto emitida pelo destinatário da carga em face do transportador, no prazo de 10 dias do artigo 754 do Código Civil, não justifica negativa de indenização securitária porque não afeta o direito de sub-rogação da seguradora e, tampouco, inviabiliza a ação regressiva de ressarcimento, uma vez que o prazo decadencial de 10 dias aplica-se apenas e tão somente aos integrantes do contrato transporte devendo ser exigido e respeito pelo proprietário da carga (contratante) e o transportador (contratado) não ampliando seus efeitos para atingir a sub-rogação securitária do artigo 786 do Código Civil e o direito de regresso.

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Sincor-RJ realiza curso sobre Gestão de Atendimento ao Cliente

A Diretoria de Ensino promove um curso sobre Gestão de Atendimento ao Cliente, nos dias 30/07, 31/07 e 01/08, das 9 horas ao meio-dia, no auditório do Sincor-RJ. Quem vai ministrar as aulas será a professora Juliana Carvalho. Graduada em Administração pela UFRJ e Turismo ppela UFF, é doutoranda e mestre em Engenharia de Produção com ênfase em Gestão e Inovação na COPE/UFRJ, possui mestrado na Christian University, na Flórida (EUA), ministra aulas na UFF, UFRJ, Universidade Cândido Mendes e Universidade Estácio de Sá.

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