A Crise Econômica, O Novo Código De Processo Civil E A Mediação Como Oportunidade
O Brasil voltou a ser o país do futuro e da (des)esperança. Afinal, o presente definitivamente não encanta e inebria a população e o mundo: crise política e econômica; judiciário ineficiente e moroso; descrédito no mercado internacional e fuga de investimentos. Infelizmente, tudo isso faz parte deste nosso amargo presente. A sensação da perda de uma doce oportunidade para a consolidação de um país mais sério, estável e confiável parece reinar entre nós.
A par desta triste realidade, porém, parece-nos que o dia 18 de março de 2016 trouxe consigo uma pitada de esperança e de oportunidade. Nesta data entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), que, entre tantas inovações, torna obrigatória a audiência de mediação no início de ações judiciais. As exceções à regra ocorrem quando existe dupla negativa (autor e réu informam que não a querem) e nos casos em que não se admite autocomposição.
Afinal, o que é mediação? Em linhas gerais, é um método no qual uma terceira pessoa – neutra, imparcial e sem poder de decisão – facilita a comunicação e o diálogo entre as partes, o que traz luz para os interesses das mesmas em detrimento de suas posições. O método faz com que elas construam com autonomia e solidariedade a melhor solução “ganha-ganha” para o problema que enfrentam.
Pois bem. Hoje, a Justiça paulista tem cerca de 20 milhões de processos em tramitação. Ainda que nossos juízes sejam muito bem preparados e capacitados, o número monstruoso não comporta soluções em tempo justo. No cenário atual, a previsibilidade e a eficiência, questões imprescindíveis para a efetivação de novos negócios, investimentos, expansões e a tão sonhada retomada do crescimento, perdem força.
É aí que a mea culpa esbarra na oportunidade. Se quisermos enfrentar a crise econômica e institucional, parte da solução envolve abraçarmos a cultura da mediação. Só assim romperemos com a mentalidade “judicialização a todo custo – empurra com a barriga – ganha tempo – enrola – adversarial” que reina no ambiente de troca econômica brasileiro.
O empresário que reclama da crise econômica porque não recebeu o pagamento de um cliente que entrou em recuperação judicial, ao procurar um advogado para habilitar seu crédito no processo, aproveita para reiterar que precisa ganhar tempo em outra ação de cobrança em que foi citado como réu. E assim vamos todos, andando em círculos, repetindo o mesmo mantra cego e inconsequente, deixando de perceber que grande parte da solução para a estagnação e a crise envolvem análises de comportamento, reformulação da cultura nacional e de nossas atitudes. Como dizem os norte-americanos, “What goes around, comes around”.
A mediação, portanto, comporta a possibilidade de construção de um desfecho onde as partes em conflito geram valor econômico construindo uma solução em que ambos ganham. Diferentemente da decisão demorada de um juiz, onde o tudo ou nada reinará e provavelmente nenhuma das partes sairá completamente satisfeita, o consenso atingido envolverá autodeterminação, compromisso, autonomia e total empoderamento das partes que, juntas, neutralizarão o conflito.
Afinal de contas, nós não processamos um total desconhecido. A outra parte sempre teve ou tem alguma história conosco, envolvimento este que vale a pena ser passado a limpo, entendido e resgatado, inclusive para o bem do país e o enfrentamento do nosso amargo presente. O desemprego, a crise econômica, o descrédito no mercado internacional e a fuga de investimentos do país podem ser significativamente apaziguados com a utilização responsável e comprometida da mediação e seu consequente impacto no descrédito de eficiência e previsibilidade da Justiça brasileira.
Carolina Hannud Medeiros é sócia do escritório Hannud & Velloza Advogados
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