Com nova lei em vigor, Abralimp explica como garantir a limpeza dos carrinhos e cestos de compras
A nova Lei nº 13.725, publicada em setembro no Diário Oficial, determina multa de até R$ 500 mil para os estabelecimentos de São Paulo que não mantiverem os carrinhos e cestinhas de compras limpos
A higienização de carrinhos de compras usados por clientes dos supermercados, hipermercados e atacadões passou a ser uma obrigação dos estabelecimentos comerciais.
Para Sandro Haim, presidente da Abralimp (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), os carrinhos e cestos de compras ainda são pouco considerados no momento da higienização dos estabelecimentos e a nova lei deverá reforçar esta importante orientação. “Os carrinhos são uma das principais fontes de contaminação. Por isso, é necessária a implementação de um programa de limpeza específica também para estes itens”, explica.
Para prevenir a contaminação por transferência de bactérias, os estabelecimentos precisam higienizar os carrinhos e cestas regularmente. “A limpeza pode ser realizada com água, detergente e desinfetantes, com uma frequência diária”, acrescenta.
Os usuários também precisam ter alguns cuidados. “Deve-se evitar ao máximo deixar o alimento em contato direto com a grade metálica do carrinho ou da cestinha de compras, lavar bem as mãos após as compras no supermercado, e principalmente, colocar as crianças apenas nos carrinhos que possuem espaços adequados para acomodá-las”, aponta.
As equipes de vigilância em saúde da Secretaria Municipal serão os responsáveis pela fiscalização. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à multa por infração sanitária de R$ 100,00 a R$ 500 mil.
Para mais informações sobre a Abralimp acesse: www.abralimp.org.br
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