7º Congresso De Sociedades de Advogados Reúne Ministros em Discussões Sobre Temas Jurídicos Atuais e Relevantes
Cerca de 385 profissionais da área e estudantes participaram da 7ª edição do Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados do Rio de Janeiro e São Paulo (SINSA). O tema central dos debates, “Desafios, Oportunidades e Soluções” trouxe 32 painéis que discutiram temas jurídicos relevantes e atuais, bem como as mudanças pelas quais os escritórios de advocacia de todo o país têm passado recentemente.
O evento foi realizado de 10 a 12 de agosto, em São Paulo.
Entre os participantes estiveram os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello e Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, além de especialistas e sócios das maiores bancas de advocacia do país.
O ministro Barroso, que abriu primeiro dia do evento, defendeu em sua fala a prisão antes do trânsito em julgado. O uso de recursos protelatórios, segundo Barroso, prejudica todo o sistema Judiciário, que gasta muito tempo com alguns casos. Ele abordou ainda a sobrecarga do Supremo Tribunal Federal e os assuntos que, em sua visão, não deveriam ser tratados pela corte. De acordo com ele, o excesso de ações prejudica a consistência dos julgamentos e a solução do problema passa pela retirada de alguns processos da competência do tribunal, por exemplo, a extradição e as ações envolvendo prerrogativa de foro. Para esse caso, inclusive, ele sugere a criação de uma vara especializada.
O excesso de decisões monocráticas foi um dos temas tocados pelo ministro Villas Bôas Cueva. Ele afirmou que as decisões monocráticas foram criadas apenas para serem usadas em medidas emergenciais e excepcionais, o que foi totalmente desvirtuado pelo crescimento de ações na Justiça.
No segundo dia, o ministro Marco Aurélio Mello encerrou o ciclo de palestras.
Durante a sua exposição, ele avaliou o sistema de delações premiadas. Para ele, a delação tem que ser um ato espontâneo e não cabe prender uma pessoa para fragilizá-la para obter o depoimento. Ele também abordou as prisões em segunda instância. Para ele, esse acórdão contraria o princípio constitucional da presunção de inocência.
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