Assocon participa de discussão para implantação da Cota 481 com objetivo de abrir mercado de US$ 77 milhões para carne bovina
Certificação no SISBOV para a UE, certificação da nutrição animal e processo de tipificação são premissas do protocolo.
A Associação Nacional dos Confinadores (Assocon), em seu novo escopo de representar e abrir mercado para a carne bovina brasileira e em parceria com outras entidades de classe, luta para implementar a Cota 481, da União Europeia (UE). Sem esse protocolo, o mercado brasileiro pode deixar de arrecadar US$ 77 milhões com a exportação de carne para a UE. O presidente da associação, Eduardo Moura, destaca que as discussões geraram um documento “que está sendo consolidado para ser submetido à União Europeia”.
Rastreabilidade, controle da alimentação dos bovinos e tipificação de carcaças são temas chaves nessa discussão que, além da Assocon, envolve a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) e Confederação da Pecuária e Agricultura do Brasil (CNA).
A UE solicita que a tipificação dos produtos para exportação deve ser feita por órgão do governo ou autorizado. O pedido é que esse procedimento seja fiscalizado por agente oficial ou fiscal federal agropecuário, assim como na Cota Hilton. A SDA/MAPA apresentará proposta sobre esse tema ainda neste semestre. Há possibilidade de, no curto prazo, o próprio Ministério assumir a tipificação de carcaças, migrando posteriormente para a iniciativa privada, assim como foi feito com os protocolos de raças bovinas.
Certificação no SISBOV para a União Europeia, certificação da alimentação animal e processo de tipificação apresentado no protocolo são premissas a serem respeitadas para a obtenção da Cota 481. “Para a produção de carne especial e de alta qualidade, que atenda aos termos da cota, os bovinos precisam receber alimentação com níveis nutricionais específicos por um período determinado. Tal controle deve ser comprovado no momento de abate ou na leitura da identificação individual do animal”, explica Eduardo Moura.
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