TOKIO MARINE SEGURADORA

Conselho Federal de Educação Física repudia PL que regulamenta a profissão de técnico esportivo

  • Escrito por  Conselho Federal de Educação Física - CONFEF
  • Publicado em Demais
  • Imprimir

Se aprovado, o Projeto de Lei permitirá que atletas e ex-atletas possam atuar como técnicos da modalidade em que comprovarem experiência de cinco anos. O PL não só coloca em risco a saúde da sociedade como também compromete o futuro do esporte nacional

 

O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, apresenta à sociedade brasileira e à categoria dos Profissionais de Educação Física do Brasil o seu repúdio REPÚDIO ao Projeto de Lei do Senado Nº 522/2013, de autoria do Senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que dispõe sobre as relações de trabalho do técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva e revoga a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que trata apenas do exercício da profissão de treinador de futebol. No seu trâmite legislativo, o PLS Nº 522/2013 recebeu emenda do Senador Romário (PSB-RJ) que amplia as possibilidades de atuação como técnicos a atletas ou ex-atletas da modalidade em que pretendam atuar, desde que comprovem no mínimo cinco anos de atividade.

O CONFEF reafirma que os mais de 400 mil Profissionais de Educação Física habilitados no Brasil, atuam em todos os níveis do Esporte, desde a iniciação até o alto rendimento, nas diferentes modalidades esportivas. Para adquirirem as competências técnico-científicas necessárias para intervir nesta dimensão do exercício profissional, esses profissionais são obrigados a cumprir uma jornada acadêmica mínima de 3.200h e quatro anos, conforme normas do Ministério da Educação e da Lei 9696/98.

Para a sociedade é importante reafirmar que a prática esportiva, qualquer que seja ela, só terá o seu verdadeiro alcance – físico, educativo e social, quando orientada por profissionais egressos de cursos específicos, com uma sólida formação. Assim, não se deve confundir exigência de qualidade com reserva de mercado, no que se aplica a máxima do CONFEF: Exercício Profissional em Educação Física, a boa formação faz a diferença!

O CONFEF reafirma o apreço de toda a Categoria pelos ex-atletas e se empenha para que lhes seja assegurado o reconhecimento e o agradecimento de todos os brasileiros pelos esforços e resultados esportivos alcançados. Contudo, o exercício profissional na área do Esporte pressupõe o aprendizado de teorias, de procedimentos técnicos, de competências específicas e a prática de estágios em ambientes próprios, sob orientação e supervisão, além da responsabilidade profissional ditada por um código de ética.

Em pleno Século XXI constata-se a urgência do Brasil avançar na garantia de direitos sociais aos ex-atletas, assegurando-lhes uma vida digna ao final do seu percurso esportivo. Igualmente, o Brasil também precisa admitir definitivamente os avanços técnicos e científicos que estão na base das experiências exitosas dos processos de iniciação, desenvolvimento e aprimoramento do Esporte, o que demanda a necessidade de formação superior específica para entender, discernir e aplicar esses conhecimentos. Ao desconsiderar essas premissas, o PLS 522/2013 não só coloca em risco a saúde da sociedade como também compromete o futuro do esporte nacional. São crianças e jovens cujas experiências esportivas estarão sob a orientação de pessoas sem a devida qualificação profissional. Pois só a experiência como atleta não torna o indivíduo apto a desempenhar tais atividades.

O CONFEF entende como inadequado o PLS Nº 522/2013, que demonstra desconhecimento das atribuições desta categoria profissional. O PLS também desconsidera a Carta Internacional da Educação Física, Atividade Física e Esporte da UNESCO, documento de caráter internacional que expressa a necessidade de que as pessoas que assumem responsabilidade profissional pela Educação Física e pelo Esporte devam ter a formação e as qualificações adequadas.

Como fica demonstrado, a democratização de acesso a qualquer atividade socialmente importante, não pode ser garantida sem que se resguarde a qualidade do exercício profissional. Dessa forma, o Conselho Federal de Educação Física compromete-se a lutar para que o PLS 522/2013 não seja aprovado e convoca os Profissionais de Educação Física e a sociedade a se manifestarem junto aos autores e relatores do projeto, ponderando sobre a inviabilidade desta iniciativa. Saiba mais.

Compartilhar::
Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...: https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

Separador
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
Separador
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar que voce sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta totalmente automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
Separador

voltar ao topo