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SINCOR-GO esclarece cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria Jurídica do SINCOR-GO
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O Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada e de Resseguros no Estado de Goiás (SINCOR-GO) vem esclarecer que a contribuição assistencial ou associativa a que se refere a Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de 2017 destina-se APENAS a empregados associados ao sindicato laboral.

Fiquem atentos à redação da referida cláusula para não recolher contribuição assistencial ou associativa de empregados não associados, para não afrontar determinação judicial proferida em ação civil pública (ACP 0000866-60.2011.5.18.0013).

Caso o Ministério Público do Trabalho solicite informações ou documentos à sua corretora de seguros pessoa jurídica, referentes ao recolhimento da referida contribuição, estamos à disposição para lhes orientar e ou esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail:


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