Exclusão Do Icms Da Base De Cálculo Do Pis E Cofins
O Supremo Tribunal Federal finalizou na última quarta-feira, 15 de março de 2017, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, por meio do qual decidiu, por maioria de votos, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
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