Por maioria de votos, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, em casos referentes aos seguros de vida, são vedadas as exclusões de coberturas nas hipóteses de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A decisão ocorreu durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (25).
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