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Avança projeto sobre pagamento de indenização de seguro

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Já está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, aguardando designação de relator, o projeto de lei que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. A proposta, que tramita em “regime de prioridade”, foi originariamente apresentada pelo deputado Luis Tibé (PTdoB/MG). Contudo, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, no final do ano passado, um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que retirou do texto o prazo de cinco dias, após o recebimento do aviso e da documentação específica, para a seguradora analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.

Pelo substitutivo, a contagem de prazo fica suspensa até todas as exigências da seguradora sobre o sinistro serem completamente atendidas. No texto original, o prazo voltava a correr assim que a complementação dos documentos fosse entregue pelo beneficiário.

Lucas Vergilio argumentou que não é razoável a proposta prever para todo e qualquer seguro, independentemente de complexidade, o prazo de 30 dias para pagar a indenização. “Não é plausível submeter às mesmas condições de prazos para um seguro de vida em caso de morte ou um sinistro de uma plataforma marítima de exploração de petróleo”, afirmou o parlamentar goiano.

Ele disse ainda que a seguradora “jamais adotaria como regra o retardamento” do pagamento da indenização. “Qualquer demora só costuma ocorrer em situações verdadeiramente justificáveis e dentro da gestão da mutualidade”, declarou Vergilio.

Segundo a Agência Câmara, Lucas Vergilio também reduziu o valor da multa a ser paga em casos de atrasos da seguradora. O projeto original previa a cobrança do dobro do total da indenização, e o substitutivo estabeleceu o percentual em 2%.

Além disso, ele retirou a responsabilidade solidária do ressegurador pelo pagamento.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do fim do prazo. O texto inicial previa a contagem para pagamento de juros a partir da data do sinistro, além de atualização monetária do valor da indenização.

Para Vergilio, a multa adicional está muito além do que determina o Código de Defesa do Consumidor. “A alteração proposta viola princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.”


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