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Simples: Corretor deve ficar atento aos sublimites estaduais

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Os corretores de seguros que aderiram ao Simples Nacional devem ficar atentos aos sublimites que irão vigorar em 2018 para efeito de recolhimento de ICMS e ISS.

Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos casos do Acre, Amapá e Roraima o sublimite é de R$ 1,8 milhão, valor adotado por decretos estaduais.

Essa soma sobe para R$ 3,6 milhões nos demais estados e no Distrito Federal.

Vale lembrar ainda que algumas mudanças no Simples Nacional entraram em vigor no dia 1º de janeiro. Entre as novidades está o aumento do valor limite para o faturamento anual, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões no caso das pequenas empresas. Já as microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil.

A Lei Complementar 155/16 elevou o teto de receita para 2018, incluiu outras atividades no Simples e alterou a fórmula de cálculos.

Mas, como o Cqcs vem noticiando, na prática, no que se refere às corretoras de seguros não houve alteração significativa. “Essas empresas continuam enquadradas no Anexo III, que tinha vinte alíquotas e passa a ter seis em 2018, mas com o aumento do limite de receita de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões”, explica o consultor Affonso d’Anzicourt.

A novidade foi a criação das parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto.

Abaixo, vejam como ficam os cálculos para 2018, de acordo com o levantamento feito pelo consultor:

1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$ 180 mil, permanecem com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).

2 – Corretoras com o faturamento anual de R$ 180 mil a R$ 360 mil vão fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.

Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 25 mil (mês):

R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00

R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00

R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00

R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.

Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 40 mil (mês):

R$ 40.000,00 x 12 = R$480.000,00

R$ 480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00

R$ 64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00

R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.

Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 60 mil (mês):

R$ 60.000,00 x 12 = R$ 720.000,00

R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00

R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00

R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.

Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 150 mil (mês):

R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00

R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00

R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00

R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.

Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 300 mil (mês):

R$ 300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00

R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00

R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00

R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.

Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 400 mil (mês):

R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00

R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00

R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00

R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Neste caso, não existe comparação, pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.


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