Seguradora deve responder por quebra de safra
De acordo com o processo, o agricultor contratou seguro penhor rural com o Banco do Brasil e que em razão do excesso de chuvas perdeu toda a colheita.
A seguradora deve responder pela frustração da safra segurada na proporção da quebra da produtividade estimada no contrato de seguro, quando a intempérie que deu causa à perda parcial da lavoura (chuva excessiva) está entre os riscos cobertos contratualmente. Com este entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pela seguradora.
De acordo com o processo, o agricultor contratou seguro penhor rural com o Banco do Brasil e que em razão do excesso de chuvas perdeu toda a colheita. O banco não teria efetuado o pagamento do seguro, além de ter enviado o nome do agricultor aos organismos de proteção de crédito em virtude da inadimplência contratual.
Ao julgar o recurso, os desembargadores em decisão unânime seguiram o voto do relator, desembargador Dirceu dos Santos, e deram parcial procedência ao recurso, condenando a instituição financeira ao pagamento da importância segurada, mediante a compensação com o valor devido pelo custeio agrícola.
Nas razões do voto, o desembargador Dirceu dos Santos consignou que o objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da Seguradora, razão pela qual é necessária a boa-fé do contratante, já que a relação se caracteriza pela sinceridade e lealdade das informações prestadas pelo Segurado e pela Seguradora, o qual possui expressa previsão no art. 765 do Código Civil.
Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação 99906/2017.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>