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Regras de tributação e gestão de frete em e-commerce

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O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, com uma estrutura extremamente complexa: os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais, dependendo do responsável por sua regulamentação e seu recolhimento. Por isso, é muito importante que o gestor da área conheça as regras de tributação e gestão de frete em e-commerce.

Quais são os possíveis regimes de tributação de um e-commerce? Regime tributário é um conjunto de leis que regulamenta a cobrança de impostos da pessoa jurídica em diferentes contextos de faturamento. De maneira geral, não há distinção entre os regimes de tributação dos negócios físicos e virtuais: apenas algumas alíquotas de cobrança podem variar conforme as características das transações. Confira as opções: Simples Nacional - O objetivo desse regime é facilitar a operação da empresa e sua escrituração contábil, já que os impostos a serem recolhidos são unificados. Podem aderir as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Lucro Presumido

Neste regime, presume-se que uma parcela do faturamento bruto da empresa é o lucro. No caso de empresas de prestação de serviços, a parcela é de 32%; no caso de empresas comerciais, 8%. O faturamento anual não pode ser superior a R$ 78 milhões. Lucro Real

Neste regime tributário, as alíquotas incidem sobre o lucro real, ou seja: o resultado das receitas menos as despesas. Pode ser escolhido por qualquer ramo de atividade, com base em qualquer faturamento. Como escolher o melhor regime tributário? Não há uma opção melhor que a outra: cada caso deve ser analisado separadamente por um contador especializado. Ele saberá fazer os cálculos para que a empresa não pague impostos de mais e nem de menos, evitando prejuízos desnecessários e problemas com a Receita Federal.

A migração de um regime para outro pode ser feita anualmente, conforme o resultado das análises contábeis. Em geral, o planejamento tributário leva em conta variáveis como previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro e despesa com empregados, exigindo uma revisão minuciosa das contas e da estratégia de mercado. Em um cenário de crise, por exemplo, as margens de lucro tendem a diminuir, para evitar a perda de mercado diante da queda no poder de compra do consumidor e do reajuste de impostos; já as despesas operacionais tendem a aumentar, principalmente os gastos com logística e frete, já que as transportadoras também sofrem com a recessão. A revisão do enquadramento tributário nesses contextos é indispensável. Como o ICMS incide sobre mercadorias no comércio eletrônico? ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal. O nome é grande e engloba as principais atividades de um e-commerce, influenciando diretamente toda a operação. O recolhimento do ICMS é estadual, o que complica um pouco o cálculo de impostos sobre as transações: afinal, a abrangência das lojas virtuais é nacional, e as mercadorias podem ser destinadas a vários estados, que trabalham com alíquotas diferenciadas — entre 17% e 19%. Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS é cobrado dentro da própria alíquota única. Já no Lucro Real e no Lucro Presumido, as alíquotas dependem dos estados de origem e destino da mercadoria e são determinadas pelas novas regras de ICMS, em vigor desde 2016. O que dizem as novas regras para tributação de ICMS no e-commerce? Antigamente, o ICMS sobre as transações de e-commerce era regulamentado e recolhido pelo estado de origem da mercadoria, privilegiando os grandes centros de distribuição, como São Paulo e Rio de Janeiro. Com o crescimento do comércio virtual, os demais estados viram a arrecadação cair, gerando um clima de guerra fiscal. Para resolver esse problema, em 2015, o governo federal oficializou a Emenda Constitucional 87/2015, que estipula alterações nas regras de tributação do ICMS com o objetivo de equilibrar as contas estaduais. Primeiro, o ICMS destacado no documento fiscal da mercadoria será relativo à alíquota interestadual, recolhida pelo estado de origem: 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo; e 12% para as Regiões Sul e restante do Sudeste. Depois, será medida a diferença entre essa alíquota interestadual e a alíquota interna, regulamentada pelo estado de destino. Essa diferença será distribuída entre os estados da seguinte forma:
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
2019: 100% para o estado de destino.

Por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional não precisam aderir à novidade: a obrigatoriedade foi suspensa graças a uma liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro de 2016. Como essa nova tributação interfere no cálculo do frete? Como as alíquotas são diferenciadas, o cálculo de imposto sobre cada transação deverá aumentar os custos operacionais da empresa, mas estes podem ser reduzidos na busca de taxas mais vantajosas. Assim, o ideal é analisar o melhor lugar para a implantação de um centro de distribuição, buscando estados com alíquotas de maior custo/benefício para o negócio. O serviço de frete também é tributado? Sim, o ICMS também incide sobre o frete intermunicipal e interestadual, gerando uma nova variação de cálculo no fechamento de pedidos: o imposto é devido ao estado onde é iniciada a prestação do serviço, ou seja, onde a carga é carregada. Já em transportes dentro de uma mesma cidade, o imposto cobrado é o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhido em nível municipal. Caso a empresa seja a própria responsável por esse transporte, não se classifica a atividade como prestação de serviço. Logo, não há incidência de ICMS ou ISS. Como a tecnologia pode facilitar a gestão de fretes? Com um sistema de tributação tão complexo, o uso de softwares de ERP e sistemas de gestão de frete integrados às transportadoras torna-se indispensável. Apenas uma automação de qualidade pode garantir que os cálculos sejam otimizados com a máxima eficiência, de modo que as transações sejam favoráveis a ambas as partes: empresa e consumidor. Em termos de tributação, a legislação brasileira muda com frequência dentro de prazos muito curtos, além de variar de estado para estado em termos de alíquotas e até mesmo de tipo de impostos. Por isso, é preciso estar atento à atualização das leis.

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