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Decreto dispensa obrigatoriedade de reconhecimento de firma

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tatiane Forte
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Empresas emitentes de nota fiscal eletrônica, tem que adquirir o certificado digital, por força de lei, para suas obrigações acessórias e emissão de notas fiscais, mas que só utilizam para este fim, sem saber dos outros benefícios. Este mesmo certificado permite que as empresas firmem contratos digitalmente, através de Portais de Assinatura, com validade jurídica.

“Através de um portal de assinatura e um certificado digital, empresas, pessoas físicas, prestador de serviços e clientes já podem ter este benefício.Local: São Paulo, SP

Quem nunca teve que perder horas em filas de cartório, pagar caro pelo reconhecimento de firma, além de estacionamento, combustível para validar a assinatura?

Desde julho deste ano, os órgãos e entidades do Poder Executivo estão aceitando documentos sem reconhecimento de firma de assinaturas, o que facilita muito a vida do cidadão brasileiro.

Se o próprio Poder Executivo, através desse decreto, inutiliza o reconhecimento de firma, qual será o futuro dos reconhecimentos de firma em cartório?

Através de um portal de assinatura e um certificado digital, empresas, pessoas físicas, prestador de serviços e clientes já podem ter este benefício.

Empresas emitentes de nota fiscal eletrônica, tem que adquirir o certificado digital, por força de lei, para suas obrigações acessórias e emissão de notas fiscais, mas que só utilizam para este fim, sem saber dos outros benefícios.

Este mesmo certificado permite que as empresas firmem contratos digitalmente, através de Portais de Assinatura, com validade jurídica.

Assinar digitalmente é um processo mais seguro que o processo manual e está solidamente regulamentado em nosso país desde 2001, quando foi criada a ICP Brasil.

O certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, somente na presença do titular, com apresentação dos documentos pessoais originais e captura de sua biometria facial e digital, por um agente de validação.

Um documento eletrônico assinado digitalmente é seguramente verificável quanto à sua autoria, integridade e data de criação, tornando-se um documento confiável, inclusive do ponto de vista jurídico.

Quais as vantagens de assinar digitalmente?

• Agilidade Documentos eletrônicos podem ser enviados por e-mail, copiados para todos os interessados. Os signatários podem acessar o documento via Internet a partir de qualquer lugar.
• Confiabilidade O uso de certificados digitais para assinar os documentos estabelece toda uma cadeia de confiança entre as partes envolvidas. Os atos não podem ser repudiados, sendo legalmente reconhecido e aceito por entidades reguladoras e fiscalizadoras, inclusive em atos jurídicos. Além disso, o documento vira uma peça que não pode ser modificada, garantindo assim sua integridade;
• Redução de custos Papel, toner, cartuchos, correios, frete, estacionamento, autenticação em cartório, tempo de espera e prazos longos são exemplos de despesas ou custos que impactam na operação e que são fortemente reduzidos ou mesmo eliminados com a adoção da assinatura digital dos documentos;
• Controle Os signatários devem respeitar os prazos estabelecidos pelos gestores, que ficam sabendo em tempo real “quem fez o quê” no processo;
• Qualidade A adoção de um sistema gerenciador de documentos elimina falhas, melhora os resultados e acredita o processo, pela padronização da operação e pelo amparo legal;
• Sustentabilidade Reduzir as impressões em papel, os deslocamentos e a emissão de poluentes, aperfeiçoar processos liberando tempo para as pessoas ... A assinatura digital é algo essencialmente sustentável e alinhada com as melhores práticas de gestão.

Para que um documento assinado digitalmente esteja em conformidade legal e seja reconhecido juridicamente de forma incontestável, todos os signatários devem ter assinado digitalmente, com seus certificados digitais (e-CPF).

A situação de que apenas um ou uma parte dos signatários assinem digitalmente, enquanto outros assinam manualmente, produzindo aí o chamado “documento híbrido”, pode não ser reconhecida no caso de um litígio, quando há a necessidade de utilizar o documento como parte de um processo, não sendo, portanto, uma prática recomendada.

A recomendação inicial é que todos os signatários utilizem certificados digitais do tipo e-CPF. Todavia, como nem todos dispõem deste documento ainda, uma alternativa é utilizar o e-CNPJ, comumente disponível nas empresas, por conta de obrigações fiscais/tributárias.

Aos processos assinados digitalmente sempre cabem os mesmos cuidados observados no preparo e obtenção de dados que são conduzidos nos processos físicos / manuais.

Tatiane Forte
Diretora comercial
Forte Certificadora
www.fortecertificados.com.br
www.forte.assinaweb.com.br

Website: http://www.fortecertificados.com.br


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