Logo
Imprimir esta página

Transbordo: lapso de cobertura no seguro de transporte

Aparecido Mendes Rocha Aparecido Mendes Rocha

O transbordo no transporte marítimo de carga pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária. Para o seguro de transporte internacional, a definição da voluntariedade ou não é imprescindível para a definição da cobertura do seguro.

Transbordo voluntário é aquele em que o embarcador tem conhecimento que durante a viagem será necessária a troca de navio para o fechamento da viagem até o porto de destino final declarado no conhecimento de embarque (Bill of Lading).

Transbordo involuntário é aquele em que o embarcador entrega a sua carga ao transportador, e por motivos alheios a sua vontade, o transportador troca de navio para concluir a entrega no porto de destino.

Na hipótese de perdas ou danos às mercadorias transportadas em uma viagem com transbordo, os prejuízos estarão cobertos automaticamente se o transbordo for involuntário. Para a situação de um transbordo voluntário, para haver cobertura do seguro de transporte, é preciso a inclusão da Cobertura Adicional de Transbordo e Desvio de Rota n. 209 na apólice contratada.

A Cláusula n. 209 tem a finalidade de garantir eventuais perdas e danos às mercadorias seguradas, durante as situações em que envolver casos voluntários de transbordo, desvio de rota, alteração nas escalas, interrupção e prolongamento da viagem. Para o segurado ter direito a esta cobertura, é preciso que tais fatos sejam comunicados à seguradora, tão logo tenha conhecimento de qualquer ocorrência que possa ser enquadrada na referida cobertura.

Entretanto, é importante observar que a cobertura do seguro para transbordo é restrita às perdas e danos das mercadorias transportadas, em hipótese alguma, as despesas extras geradas com o transbordo sem que haja danos às mercadorias estarão cobertas. Os prejuízos financeiros sem sinistro com perdas físicas não fazem parte dos riscos de transportes e são excluídos das condições do seguro de transporte internacional não só no Brasil, mas em qualquer outro país.

Pelas condições do seguro de transporte, para a inclusão da Cobertura n.209, a seguradora deveria cobrar uma taxa adicional, mas na pratica, as seguradoras concedem essa cobertura sem cobrança extra.

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto