Brasil,

Reforma Trabalhista: Advogada Cintia Lima fala sobre as principais mudanças

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora da Mata
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

No dia 11 de novembro, entrou em vigor a nova legislação trabalhista, a reforma que traz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos principais e mais polêmicos projetos do governo Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

Para a advogada Cintia Lima, especializada em direito trabalhista, do escritório Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica, as principais mudanças da reforma trabalhista, traz mudanças no direito material do trabalhador e também no direito processual. No direito material é que o Empregador e Empregado poderão negociar sobre o legislado, como por exemplo: a duração de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, troca de dia de feriado e o tele Trabalho.

De acordo com a Dra. Cintia Lima, por outro giro, outra principal mudança que a reforma trabalhista traz para o direito processual é que se o trabalhador propor ação trabalhista em face do Empregador e essa ação for improcedente, o trabalhador terá de pagar a sucumbência para o advogado da empresa mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.

Em relação sobre o fim da contribuição sindical e das vantagens que o trabalhador pode ter em relação as mudanças, com a reforma trabalhista a contribuição sindical passou a ser facultativa e não mais obrigatória que equivalia ao valor de um dia de salário do trabalhador por ano. "Como advogada trabalhista, atuando e defendendo os interesses do Empregador, bem como, buscando os direitos do Empregado, no meu dia a dia por muitas vezes o funcionário me perguntava como ele fazia para não pagar mais aquele valor para o Sindicato, ou seja, muitos trabalhadores não gostavam de pagar tal contribuição, porque para eles eram um dinheiro pago"afirma Cintia.

Dessa forma, para muitos trabalhadores, principalmente aqueles que tem curso superior e/ou que tenham mais dinâmica para negociar, terão a vantagem econômica, deixando assim de ter uma despesa. Outra vantagem que pode haver é o Sindicato ser mais atuante, trazendo assim, vantagens para os trabalhadores para que o interesse de pagar a Contribuição Sindical surja naturalmente do próprio trabalhador.

"Vale ressaltar que, não são negociáveis os direitos fundamentais do trabalhador previstos na Constituição Federal: salário mínimo; 13º salário; FGTS; Seguro Desemprego; adicional de hora extra; adicional de insalubridade e periculosidade; igualdade de direito; direito a greve; repouso semanal e duração de férias€" pondera a advogada Cintia Lima.

Mais sobre a advogada Cintia Lima:

Cintia Lima é advogada, sócia e coordenadora da área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 7 anos de experiência na área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.

http://www.cintialima.adv.br/


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar